RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL Nº 38 / 2025 - GABREITORI (11.01.01)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO

Juiz De Fora-MG, 20 de Dezembro de 2025.

Decisão sobre a Impugnação apresentada no âmbito do EDITAL Nº 609 / 2025 - RETIFICADO – Sorteio Público de Vagas Destinadas à Reserva de Vagas do Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do IF Sudeste MG – 2025

A Comissão responsável pelo sorteio das vagas destinadas à reserva de vagas do Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do IF Sudeste MG – 2025 torna pública a decisão sobre o pedido de impugnação realizado por Samuel Praia Maciel, portador do CPF nº ***.765.547-**, ao Edital Edital nº 609/2025 –  RETIFICADO Sorteio Público de Vagas Destinadas à Reserva de Vagas do Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do IF Sudeste MG – 2025.

O pedido de impugnação ora apresentado traz:

O Edital nº 609/2025 regulamenta o sorteio público de vagas destinadas à reserva legal no concurso público para Professor EBTT, adotando como base 19 (dezenove) vagas.

Entretanto, encontra-se plenamente vigente a Portaria MEC nº 787, de 18 de novembro de 2025, que redistribuiu 47 (quarenta e sete) códigos de vaga de Professor EBTT ao IF Sudeste MG, ampliando formalmente o quantitativo de cargos disponíveis para provimento.

O edital impugnado não apresenta qualquer ato administrativo explícito que:

• delimite, de forma motivada, quais dessas 47 vagas seriam efetivamente ofertadas no presente concurso;

• justifique a exclusão das demais vagas do universo considerado para fins de sorteio e aplicação das reservas legais.

Dessa forma, o sorteio está sendo planejado com base em universo de vagas juridicamente indefinido e instável, o que configura vício procedimental relevante.

O impugnante segue dizendo que o sorteio:

O sorteio público de vagas possui natureza irrepetível em termos práticos, pois:

• gera efeitos administrativos imediatos;

• vincula a futura redação do edital do concurso;

• cria legítimas expectativas nos administrados.

Caso, após a realização do sorteio, venha a ser reconhecida a necessidade de:

• ampliar o número de vagas ofertadas;

• ajustar a base de cálculo das reservas legais;

• ou corrigir a incompatibilidade entre o edital e a Portaria MEC no 787/2025, será inevitável a anulação do sorteio já realizado e a repetição integral do procedimento, com prejuízo à eficiência administrativa, ao erário e à credibilidade institucional do certame.

Tal cenário caracteriza risco concreto e imediato de nulidade, justificando a adoção de medida cautelar preventiva.

Ao final requer:

Diante do exposto, requer-se:

1. O recebimento e conhecimento da presente impugnação cautelar, por ser tempestiva e devidamente fundamentada;

2. A suspensão cautelar do sorteio público de vagas, previsto para 22/12/2025, até que:

• seja formalmente delimitado e motivado o universo de vagas efetivamente ofertadas no concurso público; ou

• seja esclarecida a compatibilidade entre o Edital no 609/2025 e a Portaria MEC nº 787/2025;

3. A intimação da Comissão do Concurso para manifestação técnica específica sobre o ponto ora suscitado;

4. A posterior reapreciação do cronograma do edital, após saneamento do vício procedimental identificado.

Diante do exposto, e considerando os fundamentos e pedidos apresentados, não se verifica irregularidade, ilegalidade ou risco concreto de nulidade no procedimento previsto no EDITAL Nº 609 / 2025 - RETIFICADO.

Não há qualquer relação de incompatibilidade entre o referido edital e a Portaria MEC nº 787/2025, uma vez que o edital delimita de forma clara e precisa o escopo de 19 (dezenove) vagas para Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), destinadas a áreas expressamente definidas por Campi.

As 19 (dezenove) vagas a serem ofertadas no concurso previsto são oriundas de vacâncias, redistribuições e distribuições anteriores realizadas pelo Ministério da Educação. Por sua vez, a Portaria MEC nº 787/2025 trata da distribuição de novas vagas aos Institutos Federais, as quais não guardam relação com as 19 vagas anteriormente alocadas no IF Sudeste MG e objeto do sorteio ora em questão.

Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, os Institutos Federais possuem natureza jurídica de autarquia, sendo dotados de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Nesse contexto, no exercício de seu poder discricionário, podem deliberar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, acerca do quantitativo de vagas a serem ofertadas em concurso público.

A nova distribuição de códigos de vagas por meio da Portaria MEC nº 787/2025 do Ministério da Educação ao IF Sudeste MG não implica obrigação de provimento integral dessas vagas em um único certame ou nesse certame que está sendo planejado desde setembro de 2025, ou seja, anterior à distribuição recente de vagas pelo Ministério da Educação..

Ademais, o contrato com a empresa responsável pela execução do concurso foi celebrado anteriormente à publicação da Portaria MEC nº 787/2025, de modo que o edital de sorteio das vagas das cotas, no universo de 19 vagas, não possui qualquer relação Portaria MEC nº 787/2025.

No caso concreto, o EDITAL Nº 609 / 2025 - RETIFICADO é expresso e taxativo ao estabelecer que o sorteio das vagas destinadas à reserva legal incidirá sobre o universo de 19 (dezenove) vagas para o cargo de Professor  do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), previamente definidas pela Administração, oriundas de vacâncias, redistribuições e de distribuições anteriores realizadas pelo Ministério da Educação, como sendo aquelas destinadas ao próximo concurso público. Não há, portanto, qualquer indeterminação quanto ao universo de vagas considerado, tampouco incompatibilidade jurídica com a Portaria MEC nº 787/2025.

No exercício de sua autonomia administrativa e financeira, as 47 (quarenta e sete) vagas distribuídas ao IF Sudeste MG por meio da Portaria MEC nº 787/2025 ainda estão em processo de alocação aos campi da instituição, de modo que cada unidade possa definir as áreas de atuação e a forma de seu provimento. Tal provimento poderá ocorrer mediante redistribuição, remoção entre unidades ou, se necessário, abertura de novo concurso público, no âmbito da autonomia administrativa, financeira e necessidade do IF Sudeste MG.

Diante de todo o exposto, esta Comissão decide pelo indeferimento do pedido de impugnação, mantendo-se integralmente o cronograma e as disposições do edital, inclusive quanto à realização do sorteio das cotas previstas na legislação, incidentes sobre o total de 19 (dezenove) vagas para o cargo de  Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) a serem ofertadas.

Atenciosamente,  

Esta decisão sobre a impugnação apresentada está assinada pelo Presidente da Comissão, Rivamar Marques Araújo, e pelo Coordenador da Comissão Carlos Eduardo da Silva.

(Assinado digitalmente em 20/12/2025 09:20 )

CARLOS EDUARDO DA SILVA

DIRETOR

GABREITORI (11.01.01)

Matrícula: 2155905

(Assinado digitalmente em 20/12/2025 09:19 )

RIVAMAR MARQUES DE ARAUJO

DIRETOR

REIDGP (11.01.01.01)

Matrícula: 1672006

Processo Associado: 23223.003153/2025-56

Visualize o documento original em https://sig.ifsudestemg.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 38, ano: 2025, tipo: RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL, data de emissão: 20/12/2025 e o código de verificação: 43e7d23cca