EDITAL Nº 609 / 2025 - GABINETE DO REITOR - RETIFICADO
SORTEIO PÚBLICO DE VAGAS DESTINADAS À RESERVA DE VAGAS CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) DO IF SUDESTE MG - 2025/2026
REGULAMENTA O SORTEIO PÚBLICO DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E COM DEFICIÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) DO IF SUDESTE MG - 2025/2026.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29-04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página 01, de acordo com o disposto na Lei nº 15.142/2025, no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, no § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade e da transparência, torna público o presente edital que regulamenta o sorteio para definição das vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência (PcD), nos seguintes termos:
1. DAS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. Serão disponibilizadas 19 vagas no concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do IF Sudeste MG.
2. DA RESERVA AUTOMÁTICA DE VAGAS
2.1. Para cada área de atuação de cada Campus do IF Sudeste MG que ofertarem 2 vagas ou mais, será aplicada, automaticamente, a reserva legal de vagas para candidatos, negros, indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, conforme abaixo:
2.2. Cada área de atuação de cada Campus do IF Sudeste MG com 5 vagas ou mais, será aplicada, também de forma automática, a reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, conforme o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
3. DO SORTEIO NOS CASOS SEM RESERVA AUTOMÁTICA
3.1. Para cada área de atuação de cada Campus do IF Sudeste MG que não atenda aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas previstos nos itens 2.1. e 2.2., será realizado sorteio público, conforme os critérios a seguir.
3.2. O sorteio será efetuado abrangendo todas as vagas disponibilizadas no concurso.
3.3. O sorteio será realizado separadamente para cada grupo de reserva de vagas, na seguinte ordem:
3.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, e candidatos com deficiência, o número será:
3.5. O número de vagas, após aplicação do percentual da reserva legal de vagas para candidatos, negros, indígenas e quilombolas e para candidatos com deficiência no concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do IF Sudeste MG 2025/2026 será de:
4. DOS PROCEDIMENTOS DO SORTEIO
4.1. A lista de vagas para o sorteio público será organizada em ordem alfabética por campus e, dentro de cada campus, as áreas de atuação de cada vaga de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) também serão dispostas em ordem alfabética, conforme a seguir:
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS BARBACENA ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS JUIZ DE FORA ÁREA DE ATUAÇÃO: ARQUITETURA E URBANISMO REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 |
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS JUIZ DE FORA ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS JUIZ DE FORA ÁREA DE ATUAÇÃO: QUÍMICA REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS JUIZ DE FORA ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSPORTE E TRÂNSITO REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS MANHUAÇU ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS MANHUAÇU ÁREA DE ATUAÇÃO: GEOGRAFIA REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS MANHUAÇU ÁREA DE ATUAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 |
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS MURIAÉ ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS MURIAÉ ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS MURIAÉ ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS MURIAÉ ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS RIO POMBA ÁREA DE ATUAÇÃO: AGRONOMIA REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS RIO POMBA ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS SANTOS DUMONT ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS SANTOS DUMONT ÁREA DE ATUAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA E ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS SANTOS DUMONT ÁREA DE ATUAÇÃO: ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS SÃO JOÃO DEL-REI ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGA: 1 | |||
LOCAL DE LOTAÇÃO: CAMPUS SÃO JOÃO DEL-REI ÁREA DE ATUAÇÃO: FÍSICA REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE DE VAGAS: 1 |
4.1.1. O procedimento do sorteio público será realizado separadamente para cada grupo de reserva de vagas (negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência), com base em lista única e ordenada alfabéticamente por Campus e área conforme item 4.1.
4.1.2. Neste edital não há inscrição de possíveis candidatos, somente sorteio público para definição e alocação de vagas em cotas definidas pela legislação.
4.1.3. O sorteio será realizado em formato manual e presencial, com audiodescrição das etapas e movimentos realizados, na seguinte forma:
Etapa 1 - O compartimento a ser utilizado para depósito dos cupons deverá ser mostrado publicamente para comprovar que se encontra totalmente vazio;
Etapa 2 - Os cupons serão depositados no compartimento com mostra pública de cada um dos cupons;
Etapa 3 - O compartimento utilizado deverá ser movimentado;
Etapa 4 - Deverá ser retirado um dos cupons com mostra pública e leitura do cupom retirado;
Etapa 5 - Será registrado em ficha a vaga sorteada e para qual cota foi destinada;
Etapa 6 - Ao final do procedimento do sorteio será realizada a leitura de todas as vagas sorteadas.
4.2. O sorteio público será realizado no dia 22/12/2025, às 08h00, no Auditório do 12º andar da Reitoria do IF Sudeste MG, localizado na Av. Luz Interior, nº 360, Bairro Estrela Sul, Juiz de Fora - MG - CEP 36030-713.
4.2.1. Haverá transmissão pública pelo canal oficial do IF Sudeste MG no YouTube: www.youtube.com/@IFSudesteMGvideos.
4.2.2. Caso haja inviabilidade de técnica de transmissão, o sorteio será gravado com posterior publicação no canal oficial do IF Sudeste MG no YouTube: www.youtube.com/@IFSudesteMGvideos.
4.2.3. O vídeo do sorteio ficará disponível no canal do YouTube do IF Sudeste MG.
4.2.4. Haverá a presença de intérpretes de libras durante todo o sorteio.
4.3. O sorteio será aberto ao público condicionado à capacidade de lotação do Auditório.
4.3.1. Todos os presentes no Auditório deverão assinar lista de presença e conformidade dos procedimentos acompanhados.
4.4. Uma vez iniciado, o sorteio público somente poderá ser interrompido em caso fortuito ou força maior.
4.5. O sorteio resultará na aplicação da reserva de vaga correspondente ao grupo de cota negros(as), indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência no edital do concurso que será publicado.
4.6. Caso, após as inscrições para o concurso, não haja candidato optante pela respectiva reserva de vaga inscrito para o área inicialmente sorteada, a vaga será destinada da seguinte forma:
4.7. O procedimento do sorteio público será realizado separadamente para cada grupo de reserva de vagas (negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência), com base em lista única e ordenada alfabéticamente por Campus e área conforme item 4.1.
4.8. O resultado do sorteio público e ata serão divulgados acordo com as datas previstas no ANEXO I - CRONOGRAMA DAS AÇÕES DO EDITAL
5. DOS PRAZOS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. O presente Edital poderá ser impugnado de acordo com as datas previstas no ANEXO I - CRONOGRAMA DAS AÇÕES DO EDITAL
5.1.1. Os pedidos de impugnações do Edital deverão conter a identificação do impugnante, bem como a exposição dos fundamentos que o embasam, devidamente datados e assinados.
5.1.2. Os pedidos de impugnações do Edital deverão ser encaminhados para o e-mail digepe@ifsudestemg.edu.br, com o título: “Impugnação do Edital de Sorteio de Vagas – Cotas Concurso Docente Efetivo”.
5.1.3. As decisões sobre os pedidos de impugnação serão divulgadas de acordo com ANEXO I - CRONOGRAMA DAS AÇÕES DO EDITAL.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O sorteio não substitui a ordem de classificação, apenas determina quais áreas irão priorizar a aplicação da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência no edital do concurso que será posteriormente publicado.
6.2. Todos os atos administrativos do sorteio público serão protocolados em processo eletrônico público no sistema utilizado pelo IF Sudeste MG.
6.3. O prédio da Reitoria do IF Sudeste MG dispõe de elevador, vaga para pessoas com deficiência em garagem coberta e não apresenta barreiras arquitetônicas que impeçam qualquer cidadão de acompanhar o sorteio presencialmente.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) designada pela Portaria Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 1.342, de 24 de novembro de 2025, observada a legislação vigente.
Juiz de Fora - Minas Gerais, 16 de dezembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
VALDIR JOSE DA SILVA
REITOR
ANEXO I - CRONOGRAMA DAS AÇÕES DO EDITAL
Publicação Extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e no Site do IF Sudeste MG 17 de dezembro de 2025 | |
Novo prazo para impugnação do edital 18 de dezembro de 2025 e 19 de dezembro de 2025 | |
Resposta da Impugnação 20 de dezembro de 2025 | |
Realização do Sorteio 22 de dezembro de 2025 às 8h | |
Publicação do Resultado do Sorteio no Diário Oficial da União (DOU) e no Site do IF Sudeste MG Até dia 24 de dezembro de 2025 |