TERMO DE APOSTILAMENTO
Nº
46
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2021
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MURGAB (11.06.01)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04/2021
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 03/2018, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2018, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS MURIAÉ E A ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/1993, assim como o disposto na Orientação Normativa nº 36, da Advocacia-Geral da União, de 13/12/2011 e acolhendo o acordado na Cláusula Segunda, do contrato 03/2018, firmado em 21/02/2018, que diz:
“2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é indeterminado, conforme Orientação Normativa da AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, com início na data de sua assinatura.
2.2. A cada exercício financeiro serão realizadas as estimativas de consumo e certificada a existência de créditos orçamentários para fazer face às despesas.”
Diante do exposto, fica, pelo presente Termo de Apostilamento, acrescido o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para fazer face às despesas dos exercícios de 2021 e 2022.
As despesas decorrentes desse reajuste, para o exercício 2021, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: 26411/158415
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170742
Elemento de Despesa: 339039
PI: L20RLP0100N
Nota de Empenho: 2021NE000065
Para o exercício 2022, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início do exercício financeiro.
Esta apostila é parte integrante do contrato supramencionado.