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Conselho Superior 08/04/2021

Reunião ordinária acontecerá por webconferência.

CONVOCAÇÃO 04/2021 – CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 08-04-2021

 

Senhores Conselheiros,

 

O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU), que será realizada no dia 08-04-2021, às 09:30 horas, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:

 

  • Comunicações do Reitor;
  • Apreciação e aprovação das atas das reuniões realizadas em 27 e 28-01-2021, 25-02-2021 e 09-03-2021;
  • Apreciação e aprovação da Resolução CONSU nº 14/2021, de 22-03-2021, publicada em ato “ad referendum”;
  • Apreciação e aprovação do Relatório de Gestão do exercício 2020;
  • Apreciação e aprovação da minuta da Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Governança do IF Sudeste MG, conforme Processo nº 23223.003218/2020-59);
  • Apreciação e aprovação da minuta do Regulamento Próprio do Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IF Sudeste MG, vigência 2021-2025, conforme Processo nº 23223.000884/2021-16;
  • Apreciação e aprovação da proposta de abertura do curso FIC - Estratégias e Ferramentas de Marketing Digital do Campus Manhuaçu, conforme Processo nº 23773.000030/2021-11;
  • Apreciação do Parecer APES-SSind n° 02/2020 sobre a Portaria 983 do MEC, de 18-11-2020;
  • Apreciação da proposta de Moção de Apoio à preservação da vida e à educação de qualidade em decorrência dos desdobramentos da pandemia relacionada à Covid-19 para as instituições de ensino e à sociedade;
  • Comunicações gerais.

                                              

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo-se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

 

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

 

Juiz de Fora, 29 de março de 2021.

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