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Conselho Superior 17/12/2021

Reunião ordinária será realizada por webconferência.

CONVOCAÇÃO 17/2021 – CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 17-12-2021

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior (CONSU), que será realizada no dia 17/12/2021, às 14:00 horas, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:

1. Comunicações da Presidência; Tempo de apresentação: 30 min.
2. Apreciação e aprovação das atas das reuniões realizadas em 18/10/2021, 19/10/2021, 20/10/2021; Tempo de apresentação: 5 min.
3. Apreciação e aprovação das Resoluções ad referendum CONSU nº 51/2021, nº 52/2021, nº 53/2021, nº 54/2021 e nº 55/2021; Tempo de apresentação: 40 min.
4. Calendário de reuniões para exercício 2022; Tempo de apresentação: 10 min.
5. Apreciação da desativação temporária de ofertas no processo seletivo do curso Técnico em Meio Ambiente - Campus Muriaé; Tempo de apresentação: 10 min.
6. Apreciação da desativação temporária de ofertas no processo seletivo do curso Técnico em Nutrição e Dietética - Campus Barbacena; Tempo de apresentação: 10 min.
7. Minuta da Política de Uso e Privacidade das páginas do Facebook e Instragram do IF Sudeste MG; Tempo de apresentação: 15 min.
8. Instrução Normativa sobre Luto Oficial; Tempo de apresentação: 15 min.
9. Plano de conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Tempo de apresentação: 20 min.
10. Aprovação final do Plano de Auditoria Interna (PAINT); Tempo de apresentação: 20 min.
11. Comunicações dos membros. Tempo de apresentação: 5 min.

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo-se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2021.

 

André Diniz de Oliveira,
Reitor – IF Sudeste MG
Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

 

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