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Conselho Superior - 27/08/2019, às 09:30 h

Reunião ordinária acontecerá no Auditório do Prédio da Reitoria, 12º andar, em Juiz de Fora/MG

O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU) do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 27/08/2019 (terça-feira), às 09:30 horas, no Auditório do Prédio da Reitoria (12º andar).

  •  Informes do Reitor;
  • Apreciação e aprovação das Atas das reuniões realizadas em 11/07/2019 e 25/07/2019;
  • Entrega de certificado ao autor da proposta vencedora da seleção da logomarca e/ou logotipo para o Plano de Desenvolvimento Institucional - 2020/2024 (PDI - 2020/2024) da instituição, conforme previsto no EDITAL Nº 01/2019 – GABINETE DO REITOR/IF SUDESTE MG;
  • Aprovação dos Editais do Processo Seletivo 2020.1 - Cursos Técnicos, Graduação e Pós-Graduação;
  • Apreciação e aprovação da proposta de revisão dos artigos 36 a 39 do Regimento Geral do IF Sudeste MG, encaminhada pelos Auditores da Unidade de Auditoria Interna da instituição;
  • Apreciação e provação da Minuta do Regulamento Próprio do CODIR do IF Sudeste MG - Processo nº 23223.003468/2019-55;
  • Apreciação e aprovação do Regulamento Eleitoral do Conselho Superior para as vagas de Docentes, Discentes, Técnicos Administrativos, Seções Sindicais e Discentes Egressos;
  • Atualização do Programa de Apoio à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
  • Assuntos gerais e comunicações.  

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião. 

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