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Conselho Superior 28/08/2020

Reunião ordinária acontecerá por webconferência.

CONVOCAÇÃO 04/2020 - CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 28/08/2020

 

Senhores Conselheiros,

 

O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU), que será realizada no dia 28-08-2020, sexta-feira, às 09:30 horas, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:

 

1.    Comunicações do Reitor;

2.    Apreciação e aprovação da ata da reunião realizada em 09-07-2020;

3.    Homologação das Resoluções CONSU nos. 26/2020, de 06-08-2020, e 27/2020, de 11-08-2020, publicadas em atos ad referendum;

4.    Apreciação e aprovação do Regulamento do Ensino Remoto Emergencial - ERE, para os cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos concomitantes/subsequentes presenciais e a distância, cursos técnicos integrados ao ensino médio e cursos de graduação dos campi do IF Sudeste MG (Processo Administrativo nº 23223.003491/2020-83);

5.    Apreciação e aprovação do Regulamento do Ensino Remoto Emergencial - ERE, para os cursos de pós-graduação do IF Sudeste MG (Processo Administrativo nº 23223.003468/2020-99);

6.    Apreciação do Relatório de Gestão do Exercício de 2019 (Processo Administrativo nº 23223.003480/2020-01);

7.    Comunicações gerais.

 

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

 

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

 

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

 

 

Juiz de Fora, 18 de agosto de 2020.

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