APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES - TÉCNICO
O IF Sudeste MG adotará a validação de conhecimentos e experiências anteriores, de acordo com o art. 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mediante avaliação teórica e/ou prática.

REGRAS:
(conforme RAT - Regulamento Acadêmico dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio)

- O discente que conseguir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da nota na avaliação teórica e/ou prática estará dispensado de cursar a disciplina correspondente; caso contrário não poderá solicitar outra avaliação para a mesma disciplina.

PRAZO: 30 dias corridos após a solicitação.
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