MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS


EDITAL Nº 454 / 2023 - REITORIA (11.01)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Juiz de Fora-MG, 24 de Outubro de 2023

Processo: 23223.003086/2023-16




EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS DISCENTES NO CONSELHO SUPERIOR DO IF SUDESTE MG

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, o uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, torna público o edital para o processo de escolha de representantes dos discentes dos Campi Avançados, para participação como membro do Conselho Superior.




TÍTULO I

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

Art. 1º Conforme art. 13 e subsequentes do Regulamento Eleitoral para Escolha dos Representantes do Conselho Superior, poderão ser candidatos discentes regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância dos Campi Avançados Bom Sucesso, Cataguases e Ubá, com o mínimo de 16 (dezesseis) anos completos, comprovados por “Atestado de Matrícula” emitido pelo SIGAA, ou, na impossibilidade de emissão deste, declaração emitida pela Secretaria Escolar.

§ 1º Os candidatos têm livre arbítrio para se inscrever como representante no CONSU;

§ 2º Além de preencher os requisitos prescritos no caput, para realizar sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no sítio eletrônico https://forms.gle/g4nZufKoxjGWSmp89, no qual fará o carregamento/upload da declaração em conformidade com o art. 13, caput, do Regulamento Eleitoral; bem como, opcionalmente, do material de campanha;

§ 3º Caso o candidato opte pela indicação de fiscal e seu suplente para a votação e/ou apuração, deverá registrar o(s) seu(s) nome(s) e matrícula(s) no formulário de inscrição e carregar a declaração na forma do art. 42, § 2º, do Regulamento Eleitoral, declaração emitida pelo SIGAA ou pela Secretaria Escolar do campus;

§ 4º É de responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se do aceite e participação no certame pelo(s) fiscal(ais);

§ 5º O “Atestado de matrícula” dos discentes deverá ser emitido por meio do Sistema SIGAA (clicar em Portal do discente > Menu Ensino > Emitir Atestado de Matrícula). O discente também poderá apresentar declaração emitida pela Secretaria Acadêmica do campus, caso em que o discente deverá solicitar pelo e-mail secretaria.bomsucesso@ifsudestemg.edu.br(Campus Avançado Bom Sucesso), secretaria.cataguases@ifsudestemg.edu.br(Campus Avançado Cataguases) e secretaria.uba@ifsudestemg.edu.br(Campus Avançado Ubá);

§6º Os carregamentos de documentos no formulário de inscrição poderão ser feitos nos formatos pdf e imagem (PDF, JPG e PNG), por aqueles que possuam uma conta Google, tendo em vista a utilização do Google Forms. Caso o candidato não a possua, deverá encaminhar todos os documentos ao e-mail eleitoral.consu.bomsucesso@ifsudestemg.edu.br (Campus Avançado Bom Sucesso), eleitoral.consu.cataguases@ifsudestemg.edu.br (Campus Avançado Cataguases) e eleitoral.consu.uba@ifsudetemg.edu.br (Campus Avançado Ubá), com assunto “Documentos obrigatórios de inscrição”, informando o seu nome e matrícula no corpo do e-mail.

Art. 2º As inscrições de candidatos serão efetuadas por meio do preenchimento do formulário (conferir Art.1º, §2º deste edital) disponível no sítio eletrônico https://forms.gle/g4nZufKoxjGWSmp89, no qual, ao final, deverá ser marcada a opção “Aceito”.

Art. 3º No formulário, o candidato declarará ter conhecimento e estar de acordo com as normas constantes no Regulamento Eleitoral para Escolha dos Representantes do Conselho Superior.

Art. 4º Caso haja necessidade de substituição do(s) fiscal(ais), conforme dispõe o art. 42, §2º, do Regulamento Eleitoral, ela deverá ser informada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da votação ou apuração.

§ 1º Para a indicação do substituto, o candidato deverá enviar um e-mail para o endereço eleitoral.consu.bomsucesso@ifsudestemg.edu.br (Campus Avançado Bom Sucesso), eleitoral.consu.cataguases@ifsudestemg.edu.br (Campus Avançado Cataguases) e eleitoral.consu.uba@ifsudetemg.edu.br (Campus Avançado Ubá), com assunto “Solicitação de substituição de fiscal”, indicando:

I - o seu nome e matrícula;

II - o nome e matrícula do(s) fiscal(ais) a ser(em) substituído(s);

III - o nome e matrícula do(s) fiscal(ais) substituto(s);

IV - justificativa para a solicitação de substituição.

§ 2º A declaração descrita no Art. 1º, §3º, deste edital, deverá ser encaminhada no mesmo e-mail, na forma de anexo.

Art. 5º A inscrição será feita unicamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico e os documentos exigidos poderão ser carregados no próprio formulário, no caso de usuários de contas Google, ou enviados por e-mail no caso daqueles que se utilizem de outros serviços.

TÍTULO II

DA CAMPANHA

Art. 6º No período da Campanha, será disponibilizado espaço na página do processo eleitoral, no site oficial da instituição, para a divulgação dos materiais encaminhados pelos candidatos.

§1º O material de campanha se trata de apresentação do candidato e suas propostas em arquivo pdf, de até 3(três) páginas. O material será analisado e validado pelas comissões locais, não sendo aceito aquele incompatível com os valores da instituição, tais como os ofensivos à honra e dignidade das pessoas ou instituições, com linguajar de baixo calão, que propague informações inverídicas, entre outros. O candidato deverá atentar ao uso indevido da logomarca institucional.

§2º Não será permitida a realização de propaganda eleitoral ou envio de material relacionado às candidaturas por meio do e-mail institucional, sob pena de cancelamento da candidatura, se a conduta for praticada pelo candidato, e de avaliação da necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, se a conduta for praticada por servidor.

TÍTULO III

PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 7º As inscrições de candidatura deverão ser efetuadas pelo formulário de inscrição (conferir Art.1º, §2º deste edital) disponível no sítio eletrônico https://forms.gle/g4nZufKoxjGWSmp89, no período de 25/10 a 31/10/2023.

TÍTULO IV

DECLARAÇÃO DE ACEITE POR PARTE DO CANDIDATO DA INVESTIDURA DO CARGO

Art. 8º No ato da inscrição, o candidato deverá marcar a opção “aceito” ao final do formulário (conferir Art.1º, §2º deste edital), declarando o aceite da investidura do cargo, caso seja eleito.

TÍTULO V

MANDATO DO ELEITO

Art. 9º De acordo com o art. 10, §5º, do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, os mandatos dos integrantes do Conselho Superior serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente. O início do mandato corresponderá à data de reunião, objeto da primeira convocação, quando será emitido o termo de posse.

Parágrafo Único. Em caso de suplente eleito em pleito distinto da eleição do titular, seu mandato será encerrado na mesma data do conselheiro titular.

TÍTULO VI

CONJUNTO DOS ELEITORES

Art. 10. Conforme o art. 19, do Regulamento Eleitoral para Escolha dos Representantes do Conselho Superior, são eleitores os discentes, regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação, presenciais ou a distância no Campi Avançados de Bom Sucesso, Cataguases e Ubá, na data da votação.

Parágrafo Único. Estão impedidos de votar:

I - professores substitutos contratados no fundamento da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;

II - funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;

III - ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição;

IV - professores e técnicos administrativos em educação temporários e voluntários;

V - servidores de outra Instituição em exercício provisório neste IF Sudeste MG;

VI - servidores de outra Instituição em colaboração técnica neste IF Sudeste MG;

VII - estagiários e bolsistas sem vínculo permanente com a Instituição.

TÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

Art. 11. A votação ocorrerá por meio do Sistema Helios, hospedado no IF Sudeste MG. Os candidatos e eleitores deverão verificar a lista de eleitores divulgada no dia 01 de novembro de 2023. A votação ficará aberta no sistema por 01 (um) dia, conforme dispõe este edital.

§ 1º O eleitor poderá votar de qualquer dispositivo (computador, tablet, smartphone) conectado à internet, com versão atualizada de um navegador.

§ 2º Cada eleitor receberá, no seu e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Gestão - SIG, o endereço do site para votação, um nome de usuário e uma senha pessoal, intransferível e específica, para que possa votar nesta eleição, que faz uso de criptografia homomórfica para assegurar o voto secreto. A criptografia homomórfica é um esquema de criptografia que permite o trabalhar com dados criptografados sem a necessidade de descriptografá-los, minimizando a possibilidade de exposição das informações.

§ 3º Caso o eleitor não conste na lista de eleitores, deverá solicitar a sua inclusão, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da condição de eleitor, no período de 02/11 a 06/11/2023.

Art. 12. Cada eleitor terá direito a apenas um voto no segmento a que pertence. O sistema Helios permite que o eleitor registre o seu voto por mais de uma vez, porém utiliza somente o último para fins de cômputo na eleição.

Art. 13. O voto é facultativo.

TÍTULO VIII

DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES

Art. 14. A votação terá início às 00h01min do dia 20 de novembro de 2023 e será encerrada às 23h59min do mesmo dia, a se realizar por meio do sistema Helios.

Parágrafo Único. Os nomes dos candidatos serão dispostos para votação em ordem aleatória através do sistema Helios.

TÍTULO IX

DATA, LOCAL E HORÁRIO DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 15. Conforme o art. 47 do Regulamento Eleitoral, a apuração ocorrerá no dia seguinte ao término da votação, sendo realizada no dia 21 de novembro de 2023, por meio do Sistema Helios, transmitida em sala de webconferência com a presença da comissão e dos fiscais, a partir das 09h.

TÍTULO X

PRAZO DE RECURSO

Art. 16. Os pedidos de reconsideração, recurso e impugnação, devidamente fundamentados, serão recebidos pela Comissão Permanente do Processo Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ocorrência do ato que lhe deu origem e encaminhados às Comissões Eleitorais Locais para reconsideração. Das decisões da Comissões Eleitorais Locais caberá recurso à Comissão Permanente do Processo Eleitoral do CONSU. As petições deverão ser enviadas por meio do formulário: https://forms.gle/5sF8nRsbR8RHtgr69, conforme datas disponíveis no Calendário de Processo (ANEXO I).

TÍTULO XI

EXPLICITAÇÃO DA FORMA FINAL DE ESCOLHA DE CADA REPRESENTANTE NO CONSU

Art. 17. Recebidos os resultados da apuração, a Comissão Eleitoral Geral convocará o candidato mais votado para compor o CONSU do IF Sudeste MG, como membro (art. 5º, §3º, do Regulamento Próprio do CONSU).

TÍTULO XII

DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 18. O Presidente da Comissão Permanente do Processo Eleitoral, após a apuração, lavrará ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos, a qual deverá ser aprovada e assinada pelos membros da Comissões Eleitorais Locais e pelos fiscais presentes.



Art. 19. Após reunião da Comissão Permanente do Processo Eleitoral, a ata com o quadro de resultado final da eleição será lavrada, com o(s) representante(s) discente(s) escolhido(s), que posteriormente deverá ser encaminhada ao Presidente do Conselho Superior do IF Sudeste MG.

TÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Consta, em anexo, a tabela com a programação referente aos trâmites do processo eleitoral.

Art. 21. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais Locais e, quando for o caso, pela Comissão Permanente do Processo Eleitoral.

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

Divulgação do Edital

24/10/2023

Inscrições dos candidatos

25/10 a 31/10

https://forms.gle/g4nZufKoxjGWSmp89

Divulgação dos inscritos e da lista de eleitores

01/11

Pedidos de inclusão na lista de eleitores

02/11 a 06/11

eleitoral.consu.bomsucesso@ifsudestemg.edu.br (Campus Avançado Bom Sucesso) eleitoral.consu.cataguases@ifsudestemg.edu.br (Campus Avançado Cataguases) eleitoral.consu.uba@ifsudetemg.edu.br

(Campus Avançado Ubá)

Impugnação das candidaturas

06/11

https://forms.gle/5sF8nRsbR8RHtgr69

Publicação do julgamento das impugnações

07/11

Recurso da decisão da impugnação

08/11

https://forms.gle/5sF8nRsbR8RHtgr69

Homologação da lista de eleitores e dos candidatos

09/11

Campanha Eleitoral

10 a 19/11

Votação

20/11

Apuração e divulgação oficial do resultado da apuração

21/11

Impugnação do resultado

22 e 23/11
https://forms.gle/5sF8nRsbR8RHtgr69

Publicação do julgamento das impugnações pelas comissões eleitorais locais

24/11

Recurso da decisão da impugnação

27 e 28/11

https://forms.gle/5sF8nRsbR8RHtgr69

Publicação do Julgamento das impugnações e homologação do resultado

29/11/2023




(Assinado digitalmente em 24/10/2023 17:32 )
ANDRE DINIZ DE OLIVEIRA
REITOR
Matrícula: 1532244

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