conteúdo

Lista de Espera

Conforme Edital de Matrícula:

12.3.2. Todos os candidatos que constam na Lista de Espera devem encaminhar os documentos dos itens 7.1. e 7.2. via sistema, no período de acordo com o ANEXO II.

12.3.3. O envio dos documentos não garante a efetivação da matrícula, uma vez que essa será analisada e preenchida de acordo com a ordem de classificação no grupo de concorrência e com o número de vagas disponíveis.

12.3.4. O procedimento descrito no item 12.3.2. se faz necessário, devido a Lista de Espera ser a última chamada deste edital. Dessa forma, caso algum candidato que esteja melhor classificado e dentro das vagas disponíveis não efetive a matrícula, o próximo excedente poderá ser matriculado.

12.3.5. O não envio dos documentos no período citado no item 12.3.2. configura indeferimento da solicitação de participação na Lista de Espera.

12.4. A solicitação de matrícula só será confirmada após clicar no botão “Confirmar Solicitação de Matrícula” na última tela do sistema. Depois dessa finalização, será encaminhado um comprovante para o e-mail cadastrado no ato da inscrição.

12.4.1. Solicitação de participação na Lista de Espera sem a confirmação do item 12.4. serão indeferidas.

Título Tipo
Juiz de Fora Pasta
Santos Dumont Pasta
registrado em: Reitoria, Editais