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Nome Social

O QUE É?

 

É a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

2. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto no Decreto n.º 8.727/16.

3. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

4. Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo (a) interessado (a), acompanhado do nome civil.

5. O IF Sudeste MG poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

6. A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, e-mail e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento livre, preenchido e assinado pelo (a) interessado (a), enviado via SIPAC para a área de Gestão de Pessoas.

 

BASE LEGAL

 

1. Portaria n.º 233, de 18 de maio de 2020.

2. Nota Informativa n.º 45/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

3. Decreto n.º 8727/16.

 

FLUXOS OPERACIONAIS

Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor (a) Interessado (a) Preenche requerimento eletrônico no SIPAC, protocolando-o na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor, caso haja necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretoria de Gestão de Pessoas        Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
Fluxo Operacional campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor (a)  Interessado (a)  Preenche requerimento eletrônico no SIPAC, protocolando-o  na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor caso haja necessidade de correção ou complementação. 
3 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.