conteúdo

Avaliação da capacidade laborativa

FAZER DOWNLOAD DO REQUERIMENTO

 

O QUE É?

 

DEFINIÇÃO

A Avaliação de capacidade laborativa é avaliação pericial que verifica a capacidade física e/ou mental do servidor para desempenhar as funções do cargo.

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor ocupante de cargo efetivo estatutário regido pelo Regime Jurídico Único - RJU;

2. Apresentar limitação da capacidade física ou mental que o impeça de desempenhar uma ou mais funções de seu cargo.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à avaliação da capacidade laborativa por inspeção pericial. A convocação para essa inspeção será indicada pelo serviço de saúde ou autoridade competente e formalizada pela Unidade de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas do órgão do servidor (Art. 206 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990; Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3. ed., 2017);

2. Entende-se por lesão, o dano em qualquer órgão ou estrutura corporal. Lesão Funcional é a alteração na função de órgão, tecido ou outras estruturas, sem que haja alteração anatômica e Lesão Orgânica, a lesão em órgão, tecido ou outras estruturas, com alteração anatômica (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3. ed., 2017);

3. A avaliação da capacidade laborativa por inspeção pericial pode ocorrer a pedido do próprio servidor, por recomendação superior e de servidor em disponibilidade;

4. O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal fixado pela autoridade que publicou o ato, salvo incapacidade laborativa comprovada por junta oficial (Art. 32 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990);

5. Se for constatada necessidade de afastamento, será concedida licença para tratamento de saúde (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3. ed., 2017).

6. Se a conclusão pericial exigir reavaliação da capacidade laborativa, o servidor deverá retornar à perícia no período indicado em laudo pericial, mediante prévio agendamento, com os documentos solicitados (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3. ed., 2017).

 

BASE LEGAL

 

1. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Art. 206 e 32). 

2. Ofício-Circular SAF n.º 5, de 17 de março de 1992.

3. Ofício-Circular SRH n.º 37, de 16 de março de 1996.

4. Ofício-Circular n.º 31/SRH/MP. 

5. Portaria SEGRT/MP n.º 19, de 20 de abril de 2017.

6. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição - Ano 2017.

7. Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI - Aplicabilidade do Instuto Readaptação após a Emenda Constucional — EC — nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Requerimento do servidor e/ ou chefia com anuência do servidor por meio de formulário próprio (em anexo);

2. Relatório/laudo médico ou odontológico detalhado com a condição de saúde do servidor, conforme orientações em anexo, caso haja;

3. Atestado (s) médico (s)/odontológico (s) e exames  complementares  que
comprovem as limitações sofridas em sua capacidade física e/ou mental, fotocópia de receituários de prescrição de medicamentos, caso houver;

4. Formulário “Relatório do Local de Trabalho” preenchido pelo servidor e chefia imediata (em anexo). Pode ser elaborado dois relatórios, um pela chefia e outro pelo servidor, caso deseje.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado e/ou chefia imediata Faz a leitura do documento de orientação, preenche o requerimento, anexa a documentação necessária e protocola o pedido na Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho.
2 COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Confere a documentação e, se estiver correta, abre o processo, anexando dados funcionais do servidor, onde constem cargo; nível; classe; padrão; unidade de lotação e exercício; código do cargo atual; escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; descrição das atribuições do cargo atual e carga horária do cargo atual.

Encaminha ao SIASS para avaliação pericial.
3 SIASS

Convoca o servidor para realização de perícia com intuito de avaliação da capacidade laborativa.

Emite laudo constatando a (s) limitação (ões) na capacidade laborativa, restrições e recomendações.

Reencaminha o processo com o laudo para a Diretoria de Gestão de Pessoas.

4 Diretoria de Gestão de Pessoas

Inclui o laudo no processo. Juntamente com os envolvidos, verifica se há a necessidade de realocação de setor para atendimento às recomendações da Perícia Oficial. Caso seja homologada readaptação, elabora portaria e faz o estudo junto à chefia imediata e reitor de possibilidades de cargos para concretizar a readaptação. Comunica o servidor e respectiva chefia imediata para que as orientações da Perícia Oficial em Saúde e seus desdobramentos sejam cumpridos.

Encaminha o processo para ciência e acompanhamento da Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho.
5 COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO    Acompanha o servidor sempre que necessário, encaminhando para o mesmo e para a chefia imediata relatórios de acompanhamento do servidor. Realiza as intervenções cabíveis e encaminha os relatórios para o SIASS, quando solicitado retorno para reavaliação
6 COORDENAÇÂO DE CADASTRO E APOSENTADORIA Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional. 
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado e/ou chefia imediata Faz a leitura do documento de orientação, preenche o requerimento, anexa a documentação necessária e protocola o pedido na Coordenação de Gestão de Pessoas
2 Coordenação de Gestão de Pessoas 

Confere a documentação e, se estiver correta, abre o processo, anexando dados funcionais do servidor, onde constem cargo; nível; classe; padrão; unidade de lotação e exercício; código do cargo atual; escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; descrição das atribuições do cargo atual; carga horária do cargo atual.

Encaminha à Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho.
3 COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO  Confere o processo enviado pelo campus e se estiver de acordo, encaminha ao SIASS para avaliação pericial.
4 SIASS

Convoca o servidor para realização de perícia com intuito de avaliação da capacidade laborativa.

Emite laudo constatando a (s) limitação (ões) na capacidade laborativa, restrições e recomendações.

Reencaminha o processo com o laudo para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
5 Diretoria de Gestão de Pessoas

Inclui o laudo no processo. Comunica o servidor e respectiva chefia imediata para que as orientações da Perícia Oficial em Saúde sejam cumpridas. Juntamente com a Direção Geral e CGP do campus, bem como a chefia imediata do servidor, verifica se há a necessidade de realocação de setor para atendimento às recomendações da Perícia Oficial. Caso seja homologada readaptação, elabora portaria e faz o estudo junto ao campus de lotação do servidor de possibilidades de cargos para concretizar a readaptação.

Encaminha o processo para ciência e acompanhamento da Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho
6 Coordenação de Gestão de Pessoas Comunica o servidor, a respectiva chefia imediata e demais autoridades para que as orientações da Perícia Oficial em Saúde e seus desdobramentos sejam cumpridos
7 COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO  Acompanha o servidor sempre que necessário, encaminhando para o mesmo e a chefia imediata relatórios de acompanhamento. Realiza as intervenções cabíveis e encaminha os relatórios para o SIASS, quando solicitado retorno para reavaliação.
8 Coordenação de Gestão de Pessoas Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional. Em seguida, comunica o servidor e sua chefia imediata.