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Alteração de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional (TAE)

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O QUE É?

 

Consiste na faculdade de o servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão, vedada a delegação de competência.

2. Uma vez reduzida, a jornada poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

3. O servidor deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.

4. É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional aos servidores sujeitos à duração de trabalho estabelecida em leis especiais ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva. 

5. Não se aplica a jornada reduzida aos cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo aplicável a alteração de regime docente (art. 22, da lei n.º 12.772/12). 

6. A redução da jornada não implica perda de vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.

7. A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral.

8. Ao servidor em jornada reduzida se aplicam as disposições contidas na Lei n.º 12.813/13 (conflito de interesses no Poder Executivo Federal), bem como no art. 117, da Lei n.º 8.112/90. Entretanto, poderá exercer o comércio e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades mercantis ou civis, desde que haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo. 

9. A prerrogativa de que trata o item anterior não se aplica ao servidor que acumule cargo de professor com outro técnico relacionado nos incisos I a VI do caput do art. 3º ou no § 2º do mesmo artigo da MP 2174-28.

10. O servidor efetivo que também seja ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento será exonerado ou dispensado a partir da concessão da jornada de trabalho reduzida.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado com termo de acúmulo de cargo, emprego ou função apresentado com antecedência mínima de 30 dias.

2. Portaria de concessão do Reitor publicada em boletim de serviço, na qual conste os dados funcionais do servidor e a data de início da redução da jornada.

 

BASE LEGAL

 

1. Medida Provisória n.º 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

2. Instrução Normativa n.º 2, de 12 de setembro de 2018 (*) - republicado em 21/09/18.

3. Nota Técnica n.º 40/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento com o termo de acúmulo de cargo, emprego ou função e colhe as manifestações da chefia imediata e do Diretor do Campi ou Pró-Reitor/Diretor de Gestão de Pessoas.
2 Chefia  / DG / Pró-Reitor / Diretoria de Gestão de Pessoas Manifesta concordância com o pedido ou anexa justificativa em caso de negativa. Em seguida, remete o requerimento para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
3 DGP  Faz abertura do processo administrativo e encaminha para o Gabinete do Reitor para deferimento ou indeferimento.
4 Gabinete do Reitor Efetua a apreciação e, se de acordo, efetua a emissão da portaria de concessão. Em seguida, remete o processo à DGP.
5 DGP Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e mantém o processo no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento com o termo de acúmulo de cargo, emprego ou função e colhe as manifestações da chefia imediata e do Diretor do Campi.
2 Chefia / Diretor-Geral Manifesta concordância com o pedido ou anexa justificativa em caso de negativa. Em seguida, remete o requerimento para a Coordenação de Gestão de Pessoas
3 Coordenação de  Gestão de Pessoas do Campus Faz abertura do processo administrativo e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a conferência do processo e encaminha para o Gabinete do Reitor para deferimento ou indeferimento.
5 Gabinete do Reitor Efetua a apreciação e, se de acordo, efetua a emissão da portaria de concessão. Em seguida, remete o processo à DGP.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas Recebe o processo do Gabinete e faz o envio para a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campi.
7 Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e mantém o processo no assentamento funcional.