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Professores promovem live para debater contratos imobiliários durante a pandemia

Os professores Silvia Augusta do Nascimento, do Núcleo Acadêmico de Gestão; e Fábio de Oliveira Vargas, coordenador do curso técnico em Transações Imobiliárias, junto com outros convidados, vão falar sobre os impactos da pandemia da Covid-19 no mercado imobiliário.

Nesta sexta-feira (08), às 19 horas, será realizada a live “Debatendo os Contratos Imobiliários na Covid-19”, organizada pelos professores Silvia Augusta do Nascimento, do Núcleo Acadêmico de Gestão; e Fábio de Oliveira Vargas, coordenador do curso técnico em Transações Imobiliárias. Também vão participar a professora de direito e advogada Paula Cristiane Pinto Ramada, da Universidade Salgado de Oliveira (Universo); o professor e promotor de justiça aposentado Plínio Lacerda, da Universo-JF; e o professor, advogado, corretor de imóveis e especialista em direito imobiliário Ricardo Mendes, da Fundação Dom Cabral.

Serão debatidos temas sobre o direito do consumidor, o impacto da pandemia da Covid-19 nas relações condominiais; a situação dos contratos de compra e venda, além de um panorama geral das situações contratuais a vista do direito.

Antes do início da pandemia do novo coronavírus, o mercado imobiliário vinha em leve ascensão, com uma expectativa de crescimento em torno de 3%. No entanto, a confiança deu lugar a cautela. A crise trouxe uma instabilidade, provocando a renegociação de aluguéis, redução drástica na compra de imóveis, o que leva a uma estagnação dos estoques nas construtoras e, consequentemente, menos lançamentos em um panorama global. Segundo a CrediHome, uma plataforma digital de crédito imobiliário, as vendas no mercado de imóveis prontos e usados devem enfrentar uma queda de 50% a 70% nos próximos meses.

Um ponto importante é a renegociação dos aluguéis. Com a queda da atividade econômica, comércio fechado e o aumento no número de desempregados, o caminho neste momento é a mesa de negociação. Segundo o professor Fábio Vargas, apesar de a lei de locações (Lei 8245/91) não obrigar a concessão de descontos ou mesmo anistia de aluguéis vencidos, o Código Civil, importante diploma legal que se aplica subsidiariamente à essa lei, até prevê a hipótese de revisão dos contratos, assim como o Código de Defesa do Consumidor, mas não de forma extrajudicial.

Vargas acredita que cada contrato deverá ser considerado em sua especificidade e que cabe a cada locador avaliar sobre a oportunidade de renegociação ou não e dos termos em que isso deve ser feito. Porém, ele vê que há espaço para uma negociação, desde que ambas as partes entrem em acordo sobre as novas cláusulas e condições.

A professora Silvia concorda com o professor Fábio e traz um exemplo para ilustrar como a negociação é de fato um melhor caminho neste momento de incertezas. “Em Rio Pomba, onde tem um campus nosso, há proprietários que possuem imóveis locados para estudantes de nossa instituição, que já estão oferecendo descontos, para continuar com essa locação”.

A live será feita na plataforma Zoom, e o acesso tem de ser feito pelo código 826 7930 9700.

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