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IF Sudeste MG extingue restrições de movimentação de servidores em estágio probatório

Com quadros de pessoal já consolidados, instituição vive novo momento e prioriza qualidade de vida do servidor para adequada prestação de serviços.
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Depois de longo tempo sendo alvo de questionamentos, as restrições à movimentação de servidores em período de estágio probatório já não existem mais no IF Sudeste MG. A decisão de extinção foi tomada em caráter de urgência, durante reunião do Conselho Superior (Resoluções nº 20/2022 e nº 21/2022), em 8 de abril, levando-se em conta o fato de 2022 ser um ano eleitoral e, portanto, estarem vedadas as redistribuições de servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Com o fim das restrições, movimentações de pessoal represadas poderão acontecer ainda neste ano.

Segundo o relator da pauta e então diretor de Gestão de Pessoas, Igor Cerri, com a mudança, o IF Sudeste MG possibilita a adequação dos quadros de pessoal de suas unidades, além de favorecer o interesse público, promovendo a adequada prestação dos serviços e, sobretudo, cuidando da qualidade de vida do servidor, que precisa de condições satisfatórias para desenvolver seu trabalho com excelência.

 “Trata-se de um outro momento na história da instituição, já avaliados os efeitos das restrições outrora impostas na composição dos quadros de pessoal das unidades”

Igor conta que a iniciativa da extinção surgiu a partir do diálogo ampliado com a comunidade acadêmica. Compreendeu-se que é possível recorrer a outras estratégias para favorecer a permanência do servidor e a consolidação dos quadros de pessoal das unidades. “Trata-se de um outro momento na história da instituição, já avaliados os efeitos das restrições outrora impostas na composição dos quadros de pessoal das unidades”, avalia o relator. 

A extinção de restrições de movimentação de servidores em estágio probatório ocorre de forma similar a outros institutos Federais que, em algum momento, utilizaram mecanismos de retenção de pessoal. Estas restrições eram objeto de questionamento por constituírem uma limitação interna e não determinada pela legislação que dispõe sobre o assunto. 

No IF Sudeste MG, regulamentos institucionais de movimentação de pessoal limitavam a remoção e a redistribuição de servidores em estágio inicial de carreira, em resposta a um momento de expansão institucional no qual mecanismos de retenção de pessoal faziam-se necessários para a consolidação dos quadros de servidores das unidades. A partir da recente decisão do Conselho Superior, mesmo os servidores recém-ingressantes no serviço público poderão, da mesma maneira que os demais, pleitear remoção para outros campi do IF Sudeste MG ou redistribuição para outros órgãos. O IF Sudeste MG também poderá receber redistribuídos servidores de outros órgãos ainda em período de estágio probatório.