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Conif defende manutenção dos pagamentos dos adicionais ocupacionais dos servidores

O Ofício 97 defende a manutenção dos adicionais sob o tópico principal de que haverá a reposição dos dias parados em função da pandemia COVID-19.

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) publicou hoje, 29 de abril,  o OFÍCIO nº 97  de 2020. No documento, o Conselho reforça  que compactua com todo o teor da Instrução Normativa nº 28/2020, razão pela qual não foi apontado qualquer indício de vício de ilegalidade ou de subjetividade fortuita, mas tão somente a situação de exceção justificada pela necessidade de reposição das faltas justificadas, ou seja, os servidores das instituições federais de ensino que integram a RFEPCT e que se encontram com suas atividades paralisadas deverão, obrigatoriamente, repor os dias de ausências, tidos como faltas justificadas. E, portanto, o Conselho defende a permanência dos pagamentos dos adicionais ocupacionais dos servidores, sob o tópico principal de que haverá a reposição dos dias parados em função da pandemia COVID-19.

 OFÍCIO nº 97  de 2020