Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Reitoria > 2022 > 06 > Decisão judicial garante trabalho remoto aos docentes com enfermidades
conteúdo

Geral

Decisão judicial garante trabalho remoto aos docentes com enfermidades

IF Sudeste MG comunica cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1008516-98.2022.4.01.3801

Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1008516-98.2022.4.01.3801, o IF Sudeste MG comunica que foi determinado garantir aos Docentes que possuam alguma das enfermidades listadas no art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, o direito de permanecerem no trabalho remoto, ao menos, enquanto perdurar a instrução processual da referida ação.

Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação.

Assim, para manutenção ou concessão do trabalho remoto, a comprovação das enfermidades listadas ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

Isto posto, a Diretoria de Gestão de Pessoas se coloca à disposição para maiores esclarecimentos aos interessados, ressalvada a possibilidade de expedição de orientações procedimentais complementares.

 Auto declaração de saúde