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MEC autoriza abertura de vagas do Bolsa Permanência para indígenas e quilombolas

As inscrições deverão ser feitas pelo site do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), até o dia 30 de agosto de 2019.
As inscrições deverão ser feitas pelo site do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), até o dia 30 de agosto de 2019.
O Bolsa Permanência (PBP) é um programa do Governo Federal que concede auxílio financeiro tendo por objetivo viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil e promover a democratização do acesso ao ensino superior por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico. Os recursos são pagos diretamente aos alunos por meio de um cartão de benefício.

Orientações referentes às inscrições no Programa Bolsa Permanência:

Alunos quilombolas ou indígenas poderão requerer até o dia 30/08/2019 a inclusão no Programa Bolsa Permanência:

PROCEDIMENTO

1 - Acesse o link http://sisbp.mec.gov.br

2 - Para cadastro: Solicite seu primeiro acesso. Você obterá uma senha para realizar a inscrição.

3 - Para a inscrição no programa: Faça o LOGIN, responda ao questionário, imprima e preencha todos os documentos indicados;

4 - Digitalize os documentos preenchidos e assinados e anexe na sua inscrição no link http://sisbp.mec.gov.br;

5 - Entregue uma via impressa dos documentos digitalizados no Serviço Social ou caso não haja esse setor no seu campus, procure a Secretaria de Registro Acadêmico.

Documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola:
 
3.1 - Para Indígenas
  • Declaração da Fundação Nacional do Índio - Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena OU comprovante de residência em comunidade indígena OU
  • Declaração de pertencimento étnico e/ou residência assinada por 03 (três) lideranças da comunidade (Anexo III).
3.2 - Para Quilombolas:
  • Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo OU comprovante de residência em comunidade quilombola OU
  • Declaração de pertencimento étnico e/ou residência assinada por 03 (três) lideranças da comunidade (Anexo V).

4 - Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado pelo aluno (Anexo VI).

Portaria 389

Acesse página do Sistema de Gestão do programa Bolsa Permanência para se inscrever. Link http://sisbp.mec.gov.br