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Portaria estabelece normas para o retorno das atividades presenciais

O documento regulamenta o funcionamento das atividades administrativas do IF Sudeste MG enquanto perdurar a pandemia de covid-19

No dia 30 de dezembro de 2021, foi publicada a Portaria GABREITOR/IFMGSE nº 1.290, em que o reitor do IF Sudeste MG, André Diniz de Oliveira, trata da regulamentação do funcionamento das atividades administrativas do IF Sudeste MG, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

Esta normativa complementa a Portaria nº 1.255, publicada em 17 de dezembro e que estabelece o avanço da instituição para o Cenário 3 do Plano de Retomada presencial. Segundo a Portaria 1.255, a partir de 10 de janeiro, quatro campi entram, de fato, no Cenário 3: Avançado Cataguases, Manhuaçu, Muriaé e São João del-Rei. A Reitoria, juntamente com os campi Barbacena e Rio Pomba, estão previstos para retornar no dia 17 do mesmo mês, enquanto os campi avançado Bom Sucesso e Ubá e Campus Santos Dumont voltam em 24 de janeiro. Campus Juiz de Fora será o último do cronograma, retornando em 25/01.

A Portaria nº 1.290, traz, portanto, normas que devem ser obecidas pelos servidores aptos ao retorno ao trabalho presencial, dentre elas está o preenchimento de documentos.