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RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO - EDITAL 08_2026 - MULHERES MIL.pdf
RESULTADO PROVISÓRIO Projeto Cineclube Câmera Invertida - coordenador Weder Ferreira
IF Sudeste MG e UFJF realizam "VI Fórum Mineiro de Formação Inicial de Professores que Ensinam Matemática"
Evento acontece na sede da Universidade, durante os dias 18 e 19 de junho
evento-formacao-de-professores-que-ensinam-matematica
RESULTADO PROVISÓRIO Projeto IFBio - coordenadora Thais Reis de Assis
PARECER REFERENCIAL N°. 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. TERMO ADITIVO. REDUÇÃO DE JORNADA DE 44 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE REEMBOLSO-CRECHЕ. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI N° 14.133, DE 2021, Е PELA LEI N° 8.666, DE 1993.
Projeto de Extensão “Tampa Aqui” é encerrado com arrecadação de 449 kg de tampinhas no Campus Barbacena
Ao longo do projeto, foram arrecadados 449 kg de tampinhas plásticas, destinadas à geração de recursos para protetores de animais em situação de rua.
divulgação
PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/GAB/PFIFSUDESTE DE MINAS/PGF/AGU (REVOGADO PELO PARECER REFERENCIAL N. 1/2026)
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. REDUÇÃO DE JORNADA SEMANAL DE 40 H. ADITIVO. PARECER REFERENCIAL. DISPENSA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. I. A Instrução Normativa - IN SEGES/MGI Nº 190, de 5 de dezembro de 2024 regulamentou o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, divulgando a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, com a adequação da jornada laboral à realidade aplicável em grande parte dos órgãos e entidades, com destaque para o art. 2º da IN nº 190. II. Caso haja a necessidade de funcionamento regular do órgão aos sábados e/ou domingos não haverá redução da jornada de trabalho para a parcela dos serviços que são prestados nestes dias, conforme disposto na IN Seges/MGI nº 190, de 2024. III. A análise dos termos aditivos referentes à redução de horário de trabalho nos contratos de serviços continuados pode representar grande volume de processos e ostentar aspecto de simples conferência de documentos e prazos, sem questões jurídicas relevantes a serem dirimidas, enquadrando-se na s hipóteses autorizadas pela ON AGU nº 55, de 2014, e pela Portaria PGF nº 262, de 2017.
RESULTADO PROVISÓRIO Projeto IF Samba - Palco Livre - coordenador Renan Vinícius