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PARECER REFERENCIAL n. 00008/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
EMENTA: Direito Administrativo. Licitações e Contratos. Pregão Eletrônico. Sistema de Registro de Preços. Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza. Critério de julgamento pelo menor preço. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF n. 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas. I. Esta Manifestação Jurídica Referencial se aplica aos procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). II. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos procedimentos licitatórios destinados à aquisição ou fornecimento de: a) refeições prontas; b) gás liquefeito de petróleo, ainda que em conjunto com gêneros alimentícios; c) ração animal; d) sementes; e) terapia enteral nutricional. III. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica, ainda, ao procedimento de "chamada pública", com dispensa de licitação, para aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento de programas específicos.
PARECER REFERENCIAL n. 00007/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
EMENTA: Contrato administrativo. Alteração quantitativa para supressão do objeto, com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei n. 14.133, de 2021. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF n. 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas. I. Esta Manifestação Jurídica Referencial se aplica aos termos aditivos que tratem, exclusivamente, da alteração quantitativa para supressão do objeto do contrato, em contratos de prestação de serviços continuados ou não, bem como em contratos de fornecimento, continuado ou não. II. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos seguintes casos: a) supressão cumulada com acréscimo do objeto, com alteração qualitativa, com prorrogação, ou qualquer outro tipo de modificação contratual; b) termo aditivo para supressão de objeto em contratos de obra ou serviços de engenharia; c) termo aditivo com fundamento na Lei n. 8.666, de 1993.
OFÍCIO-CIRCULAR N° 00004/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
ASSUNTOS: PARECER REFERENCIAL N° 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU. ESCLARECIMENTO TÉCNICO. ADAPTAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM 2.2 EM CENÁRIOS DE RUBRICAS VARIÁVEIS ANCORADAS NA HORA-BASE.
DOU de Abertura
RESULTADO PROVISÓRIO
RESULTADO PROVISÓRIO
RECURSO - Simone Muller Costa
RESPOSTA AO RECURSO - João Paulo Lima de Miranda
RECURSO - João Paulo Lima de Miranda
Edital 19/2026 - Processo de Seleção 2026 para Programa de Assistência Estudantil Modalidade Cultura
Edital 19/2026 - Processo de Seleção 2026 para Programa de Assistência Estudantil Modalidade Cultura - Campus São João del-Rei