Informativos
Recesso de Final de Ano - 2020
Informamos que foi publicada a Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29/10/20).
A Portaria dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020.
O recesso terá de ser compensado por todos, mas o período e a forma de compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo servidor:
- Para servidores em trabalho presencial, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;
- Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e
- Para os servidores que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.
Saiba mais em: Sigepe Servidor