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ANEXOS.doc
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Calendário Acadêmico de Pesquisa e Pós-graduação- Ano letivo 2026
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PARECER n° 00003/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
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ASSUNTOS: ORIENTAÇÃO DA GERENCIA TÉCNICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DA UASG ENTRE ÓRGÃOS DA MESMA AUTARQUIA. NATUREZA DO ATO. INSTRUMENTO FORMAL. APOSTILAMENTO.
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PARECER REFERENCIAL n. 00009/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
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EMENTA: Direito Administrativo. Licitações e Contratos. Sistema de Registro de Preços. Procedimento de adesão à ata. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF n. 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas.
I. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos procedimentos de adesão à ata de registro de preços que tenham como objeto:
a) solução de tecnologia da informação – TIC;
b) obras e serviços de engenharia;
c) aquisição de bens para entrega imediata.
II. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica, ainda, nas seguintes hipóteses:
a) aos procedimentos de adesão cujo valor da contratação esteja abaixo de 1% do valor caracterizado pela lei como contratação de grande vulto (art. 6º, XXII, da Lei n. 14.133, de 2021), considerada a atualização anual legalmente exigida;
b) às atas regidas pela Lei n. 8.666, de 1993, e pelo Decreto n. 7.892, de 2013, em razão da desnecessidade de análise jurídica para esses casos, conforme Orientação Normativa AGU n. 64.
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PARECER REFERENCIAL n. 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
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EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. TERMO ADITIVO. REDUÇÃO DE JORNADA DE 44
HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE REEMBOLSO-CRECHЕ.
APLICAÇÃO AOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI N° 14.133, DE 2021, Е PELA LEI N° 8.666, DE
1993.
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº EDITAL Nº 01_2026, EDITAL DE SELEÇÃO DE COLABORADOR EXTERNO PARA OS PROJETOS DE EXTENSÃO APROVADOS NO EDITAL PIAEX Nº 01_2026 e EDITAL ESPORTE E CULTURA Nº 03_2026..pdf
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PARECER REFERENCIAL n. 00008/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
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EMENTA: Direito Administrativo. Licitações e Contratos. Pregão Eletrônico. Sistema de Registro de Preços. Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza. Critério de julgamento pelo menor preço. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF n. 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas.
I. Esta Manifestação Jurídica Referencial se aplica aos procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
II. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos procedimentos licitatórios destinados à aquisição ou fornecimento de:
a) refeições prontas;
b) gás liquefeito de petróleo, ainda que em conjunto com gêneros alimentícios;
c) ração animal;
d) sementes;
e) terapia enteral nutricional.
III. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica, ainda, ao procedimento de "chamada pública", com dispensa de licitação, para aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento de programas específicos.
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PARECER REFERENCIAL n. 00007/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
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EMENTA: Contrato administrativo. Alteração quantitativa para supressão do objeto, com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei n. 14.133, de 2021. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF n. 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas.
I. Esta Manifestação Jurídica Referencial se aplica aos termos aditivos que tratem, exclusivamente, da alteração quantitativa para supressão do objeto do contrato, em contratos de prestação de serviços continuados ou não, bem como em contratos de fornecimento, continuado ou não.
II. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos seguintes casos:
a) supressão cumulada com acréscimo do objeto, com alteração qualitativa, com prorrogação, ou qualquer outro tipo de modificação contratual;
b) termo aditivo para supressão de objeto em contratos de obra ou serviços de engenharia;
c) termo aditivo com fundamento na Lei n. 8.666, de 1993.
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OFÍCIO-CIRCULAR N° 00004/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
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ASSUNTOS: PARECER REFERENCIAL N° 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU. ESCLARECIMENTO TÉCNICO. ADAPTAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM 2.2 EM CENÁRIOS DE RUBRICAS VARIÁVEIS ANCORADAS NA HORA-BASE.