Prorrogação contratual por mais 03 (três) meses para prestação de serviços continuados de cozinha industrial com dedicação exclusiva de mão de obra, com base no art. 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.
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CONTRATOS
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2020
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2020/03- Contratação de prestação de serviços continuados de cozinha industrial com dedicação exclusiva de mão de obra.