Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze), a partir de 10/01/2026 até 10/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
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2024
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2024/132 - Serviços contínuos de transporte