Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses dos serviços continuados de transporte, com dedicação exclusiva de mão de obra, com base no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
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CONTRATOS
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2019
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2019/13 - Contratação de serviços continuados de transporte, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.