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Auxílio Funeral

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O QUE É?

 

É o auxílio financeiro pago à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

 

INFORMAÇÕES GERAIS 

 

1. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, o companheiro que comprove união estável como entidade familiar.

2. O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à pessoa da família que houver custeado o funeral, no valor correspondente à remuneração do cargo ocupado pelo servidor.

3. A remuneração corresponde ao vencimento básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes previstas em lei (por exemplo, Retribuição por Titulação, Incentivo à Qualificação etc.,)

4. Se o funeral houver sido custeado por terceiro, este será indenizado no valor das despesas até o limite da remuneração do servidor falecido. Neste caso, deve ser apresentado o documento original de pagamento das despesas.

5. Somente os gastos com a cerimônia de enterramento serão indenizados, não sendo possível a indenização de despesas de adorno ao ato fúnebre, tais como castiçais, coroa de flores etc. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Certidão de óbito do servidor.

3. CPF e carteira de identidade do interessado.

4. Comprovante de residência do interessado.

5. Nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.

6. Se cônjuge, certidão de casamento (dispensável caso o atestado de óbito do servidor contenha o nome do cônjuge).

7. Se companheiro, declaração de união estável registrada em cartório ou instrumento particular de união estável, desde que assinado por duas testemunhas e com firma reconhecida em cartório.

8. Se outra pessoa que viva às expensas do servidor e conste de seu registro funcional, comprovação de dependência econômica por meio da apresentação de no mínimo 03 dos seguintes documentos:

    • ultima declaração do imposto de renda do servidor em que conste o interessado como seu dependente;
    • disposições testamentárias;
    • declaração especial do servidor feita perante tabelião;
    • apólice de seguro da qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
    • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável e titular;
    • escritura de compra de imóvel pelo servidor em nome do interessado.

  

BASE LEGAL

 

1. Art. 226 da Lei n.º 8.112/90.

2. Orientação Normativa DRH/SAF n.º 101 - DOU de 06/05/91.

3. Ofício n.º 22/2001-COGLE/SRH/MP.

4. Ofício n.º 371/2001-COGLE/SRH/MP - (impossibilidade de auxílio para pensionista falecido).

5. Ofício n.º 111/2002-COGLE/SRH/MP.

6. Ofício n.º 26 /2003-COGLE/SRH/MP - (prescrição da pretensão).

7. Nota Técnica n.º 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

8. Nota Informativa n.º 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

9. Nota Técnica n.º 31/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

10. Nota Informativa n.º 305/2016-MP - (base de cálculo).

11. Instrução Normativa nº 101/2021/SGP/SEDGG/ME

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação necessária.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua a abertura do processo, verificando se o interessado atende o requisito legal para concessão e realiza o cálculo do valor devido. 
3 Gabinete do Reitor Efetua a apreciação e, se de acordo, efetua a emissão da portaria de concessão.
4 Diretoria de Orçamento e Finanças Efetua o pagamento via SIAFI e retorna o processo para a DGP.
5 Diretoria de Gestão de Pessoas                            Arquiva o processo na pasta funcional do servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação necessária.
2 Coord. de  Gestão de Pessoas do Campus Efetua a abertura do processo, verificando se o interessado atende o requisito legal para concessão e realiza o cálculo do valor devido.
3 Diretor-Geral Efetua a apreciação e, se de acordo, efetua a emissão da portaria de concessão.
4 Diretoria de Orçamento e Finanças do Campus Efetua o pagamento via SIAFI e retorna o processo para a CGP.
5 Coord. de  Gestão de Pessoas do Campus Arquiva o processo na pasta funcional do servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.