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Exercício Anterior - Pagamento

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DEFINIÇÃO

 

Pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal de que trata o Decreto n.º 20.910, de 6 de janeiro de 1932.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Processo instruído com requerimento do interessado, no qual conste declaração de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.

2. Cópia dos documentos comprobatórios que amparam a concessão da vantagem (portarias de concessão, decisão administrativa em processo de regularização cadastral etc.).

3. Planilha de cálculo individualizada, datada e assinada pelo responsável da área de gestão de pessoas (CGP).

4. Fichas financeiras relativas ao período devido (CGP/DGP).

5. Nota Técnica conclusiva exarada pela área de gestão de pessoas (DGP).

6. Reconhecimento de Dívida pelo dirigente máximo de gestão de pessoas (Reitor).

7. Manifestação da Procuradoria-Geral Federal junto ao IF Sudeste MG quanto à legalidade do pleito naqueles processo cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por beneficiário; ou com objetos bloqueados, independentemente do valor (Procuradoria Federal):

    • 0007 - Incorporação de Função;
    • 0037 - Opção 55% do CD - Magistério com Dedicação Exclusiva;
    • 0048 - Função de Confiança - Cargo Comissionado;
    • 0052 - Integralização dos 28,86%;
    • 0057 - Correlação de Função;
    • 0067 - Quintos e Décimos VP art. 2º e 3º da Lei 8.911/94;
    • 0123 - Opção 65% do CD - Acórdão TCU 2076/2005;
    • 0134 - Opção de Função de Aposentados; e
    • 0155 - VPNI - Art. 62-A da Lei 8.112/90.

8. Parecer emitido pela Controladoria-Geral da União - CGU, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir (CGU).

9. Autorização e desbloqueio dos valores registrados no módulo de pagamento de exercícios anteriores (DGP).

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Qual o prazo de pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?

R: Atualmente, o limite de pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de objetos bloqueados.

2. O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)?

R: Os valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficam aguardando a existência de recursos orçamentários, para os quais não há previsão no momento. Assim, o efetivo pagamento de tais valores fica sob a responsabilidade do Ministério da Economia.

3.  Os valores serão pagos como correção monetária?

R: Conforme disposto no Ofício-Circular MARE n.º 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.

4. Como devo declarar os valores recebidos a título de exercícios anteriores na declaração de ajuste anual (IRPF)?

R: Os valores devem ser declarados em campo específico do Programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal, intitulado Rendimento Recebido Acumuladamente. Esta informação encontra-se compilada no Informe de Rendimentos, no qual são apresentados os valores recebidos, número do processo que deu origem ao pagamento, quantidade de meses a que ele se refere e eventuais valores recolhidos a titulo de imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária.

Na prática, o imposto retido como RRA tem valor menor que o retido no regramento geral, pois considera a quantidade de meses que originaram o montante pago, conforme tabela de tributação vigente à época.

5. Existe alguma prioridade de pagamento?

R: (i) pessoa com idade superior a oitenta anos; (ii) pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; (iii) pessoa com deficiência; (iv) pessoas diagnosticadas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), ou qualquer outra doença grave, ainda que tenha sido contraída após o início do processo, têm o direito de solicitar prioridade no pagamento de exercícios anteriores relacionados a despesas de pessoal.

6. Como faço para comprovar a deficiência ou doença?

R: Acessar o aplicativo do SOUGOV.BR e preencher a solicitação "Prioridade Pagamento de Exercícios Anteriores". Anexar o laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sendo também aceito o laudo pericial de pessoa que já teve sua condição reconhecida, ainda que para exercício de direito diverso, no âmbito de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

BASE LEGAL

 

1. Portaria Conjunta n.º 2, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia).

2. Ofício-Circular MARE n.º 44, de 21 de outubro de 1996.

3. Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento com a declaração de não ajuizamento de ação judicial e efetua o protocolo no sistema eletrônico, juntamente com cópia dos documentos que amparam a concessão da vantagem.
2 DGP / Coord. de Administração de Pessoas Efetua a abertura do processo, verificando se o servidor atende o requisito legal para concessão. Junta planilha de cálculo individualizada e elabora Nota Técnica e Despacho de Reconhecimento de Dívida.
3 DGP / Gabinete do Reitor Efetua a apreciação e, se de acordo, emite a Nota Técnica e o Despacho de Reconhecimento de Dívida.
3.1 Procuradoria Federal Emite Parecer jurídico sobre a legalidade do pleito, nos casos em que o objeto seja bloqueado ou de valor acima de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
4 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coord. de Administração de Pessoas Efetua o lançamento no módulo de pagamento de exercícios anteriores do SIAPE, autoriza e desbloqueia o valor.
5 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coord. de Administração de Pessoas Arquiva o processo na pasta funcional do servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento com declaração de não ajuizamento de ação judicial e efetua o protocolo no sistema eletrônico, juntamente com cópia dos documentos que amparam a concessão da vantagem.
2 Coordenação de  Gestão de Pessoas do Campus  Efetua a abertura do processo, verificando se o servidor atende o requisito legal para concessão. Junta planilha de cálculo individualizada e remete o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
3 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coord. de Administração de Pessoas Faz a conferência dos cálculos e elabora a Nota Técnica e o Despacho de Reconhecimento de Dívida.
4 DGP / Gabinete do Reitor Efetua a apreciação e, se de acordo, emite a Nota Técnica e o Despacho de Reconhecimento de Dívida.
4.1 Procuradoria Federal Emite Parecer jurídico sobre a legalidade do pleito, nos casos em que o objeto seja bloqueado ou de valor acima de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
5 Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus Efetua o lançamento no módulo de pagamento de exercícios anteriores do SIAPE e remete o processo para a DGP.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coord. de Administração de Pessoas Efetua a autorização e o desbloqueio do valor no módulo de exercícios anteriores do SIAPE.
7 Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus Arquiva o processo na pasta funcional do servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.