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Exercício Anterior - Pagamento

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DEFINIÇÃO

 

Pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal de que trata o Decreto n.º 20.910, de 6 de janeiro de 1932.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Processo instruído com requerimento do interessado, no qual conste declaração de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.

2. Cópia dos documentos comprobatórios que amparam a concessão da vantagem (portarias de concessão, decisão administrativa em processo de regularização cadastral etc.).

3. Planilha de cálculo individualizada, datada e assinada pelo responsável da área de gestão de pessoas (CGP).

4. Fichas financeiras relativas ao período devido (CGP/DGP).

5. Nota Técnica conclusiva exarada pela área de gestão de pessoas (DGP).

6. Reconhecimento de Dívida pelo dirigente máximo de gestão de pessoas (Reitor).

7. Manifestação da Procuradoria-Geral Federal junto ao IF Sudeste MG quanto à legalidade do pleito naqueles processo cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por beneficiário; ou com objetos bloqueados, independentemente do valor (Procuradoria Federal):

    • 0007 - Incorporação de Função;
    • 0037 - Opção 55% do CD - Magistério com Dedicação Exclusiva;
    • 0048 - Função de Confiança - Cargo Comissionado;
    • 0052 - Integralização dos 28,86%;
    • 0057 - Correlação de Função;
    • 0067 - Quintos e Décimos VP art. 2º e 3º da Lei 8.911/94;
    • 0123 - Opção 65% do CD - Acórdão TCU 2076/2005;
    • 0134 - Opção de Função de Aposentados; e
    • 0155 - VPNI - Art. 62-A da Lei 8.112/90.

8. Parecer emitido pela Controladoria-Geral da União - CGU, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir (CGU).

9. Autorização e desbloqueio dos valores registrados no módulo de pagamento de exercícios anteriores (DGP).

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Qual o prazo de pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?

R: Atualmente, o limite de pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de objetos bloqueados.

2. O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)?

R: Os valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficam aguardando a existência de recursos orçamentários, para os quais não há previsão no momento. Assim, o efetivo pagamento de tais valores fica sob a responsabilidade do Ministério da Economia.

3.  Os valores serão pagos como correção monetária?

R: Conforme disposto no Ofício-Circular MARE n.º 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.

4. Como devo declarar os valores recebidos a título de exercícios anteriores na declaração de ajuste anual (IRPF)?

R: Os valores devem ser declarados em campo específico do Programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal, intitulado Rendimento Recebido Acumuladamente. Esta informação encontra-se compilada no Informe de Rendimentos, no qual são apresentados os valores recebidos, número do processo que deu origem ao pagamento, quantidade de meses a que ele se refere e eventuais valores recolhidos a titulo de imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária.

Na prática, o imposto retido como RRA tem valor menor que o retido no regramento geral, pois considera a quantidade de meses que originaram o montante pago, conforme tabela de tributação vigente à época.

 

BASE LEGAL

 

1. Portaria Conjunta n.º 2, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia).

2. Ofício-Circular MARE n.º 44, de 21 de outubro de 1996.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento com a declaração de não ajuizamento de ação judicial e efetua o protocolo no sistema eletrônico, juntamente com cópia dos documentos que amparam a concessão da vantagem.
2 DGP / Coord. de Administração de Pessoas Efetua a abertura do processo, verificando se o servidor atende o requisito legal para concessão. Junta planilha de cálculo individualizada e elabora Nota Técnica e Despacho de Reconhecimento de Dívida.
3 DGP / Gabinete do Reitor Efetua a apreciação e, se de acordo, emite a Nota Técnica e o Despacho de Reconhecimento de Dívida.
3.1 Procuradoria Federal Emite Parecer jurídico sobre a legalidade do pleito, nos casos em que o objeto seja bloqueado ou de valor acima de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
4 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coord. de Administração de Pessoas Efetua o lançamento no módulo de pagamento de exercícios anteriores do SIAPE, autoriza e desbloqueia o valor.
5 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coord. de Administração de Pessoas Arquiva o processo na pasta funcional do servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento com declaração de não ajuizamento de ação judicial e efetua o protocolo no sistema eletrônico, juntamente com cópia dos documentos que amparam a concessão da vantagem.
2 Coordenação de  Gestão de Pessoas do Campus  Efetua a abertura do processo, verificando se o servidor atende o requisito legal para concessão. Junta planilha de cálculo individualizada e remete o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
3 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coord. de Administração de Pessoas Faz a conferência dos cálculos e elabora a Nota Técnica e o Despacho de Reconhecimento de Dívida.
4 DGP / Gabinete do Reitor Efetua a apreciação e, se de acordo, emite a Nota Técnica e o Despacho de Reconhecimento de Dívida.
4.1 Procuradoria Federal Emite Parecer jurídico sobre a legalidade do pleito, nos casos em que o objeto seja bloqueado ou de valor acima de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
5 Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus Efetua o lançamento no módulo de pagamento de exercícios anteriores do SIAPE e remete o processo para a DGP.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coord. de Administração de Pessoas Efetua a autorização e o desbloqueio do valor no módulo de exercícios anteriores do SIAPE.
7 Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus Arquiva o processo na pasta funcional do servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.