Planos de Saúde
PLANOS DE SAÚDE
O IF Sudeste MG disponibiliza para seus servidores dois planos de saúde para contratação com preços diferenciados aos ofertados no mercado, sendo a contratação realizada diretamente com a CASU ou com a Uniben/JF.
No caso dos planos ofertados pela CASU, os descontos são realizados diretamente em folha de pagamento, já no caso da Uniben/JF o servidor efetua o pagamento mensal dos boletos e recebe o valor do ressarcimento à saúde suplementar na folha de pagamento.
A Instituição se encontra em processo de realização de novos credenciamentos com o objetivo de trazer mais ofertas de planos com valores diferenciados para o servidor. No entanto, independentemente do credenciamento, os servidores podem aderir a outros planos individuais e obter o ressarcimento à saúde suplementar. Para se informar e efetuar o requerimento, basta acessar a aba Assistência saúde suplementar e cadastro de dependente na área da Diretoria de Gestão de Pessoas no site institucional.
Abaixo é possível conferir os valores praticadas pelas operadoras:
- CASU - Tabela de Preços - vigência a partir de fevereiro de 2017.
- CASU - Tabela de Preços - vigência a partir de março de 2019.
- UNIBEN - Tabela de Preços Titulares e Dependentes - vigência até julho de 2017.
- UNIBEN - Tabela de Preços Agregados - vigência até julho de 2017.
- Comunicado Uniben/2017.
- UNIBEN - Tabela de Preços Titulares e Dependentes - vigência até julho de 2018.
- UNIBEN - Tabela de Preços Agregados - vigência até julho de 2018.
- UNIBEN - Tabela de Preços Titulares e Dependentes - vigência até julho de 2019.
- UNIBEN - Tabela de Preços Agregados - vigência até julho de 2019.
- UNIBEN - Tabela de Preços Titulares e Dependentes - vigência até julho de 2020.
- UNIBEN - Tabela de Preços Agregados - vigência até julho de 2020.
- UNIBEN - Tabela de Preços Titulares e Dependentes - vigência até julho de 2021.
- UNIBEN - Tabela de Preços Agregados - vigência até julho de 2021.
- UNIBEN - Tabela de Preços Titulares e Dependentes - vigência até julho de 2022.
- UNIBEN - Tabela de Preços Agregados - vigência até julho de 2022
- UNIBEN - Tabela de Preços vigências até julho de 2023
- UNIBEN - Tabela de Preços vigências até julho de 2023 ( estadual)
- UNIBEN - Tabela de Preços titulares e dependentes vigências até Julho de 2024
- UNIBEN- Tabela de preços agregados vigências até julho de 2024
PRINCIPAIS DÚVIDAS
1. Como é realizado o reajuste dos valores do contrato?
R: Os preços são reajustados anualmente com base nos percentuais de sinistralidade do contrato, sendo realizadas sucessivas reuniões entre a alta gestão e a operadora para equacionar o valor de reajuste. Esse índice de reajuste é de acordo com os custos dos contrato e cada contrato coletivo tem o seu reajuste, não havendo, portanto, um valor fixo/teto.
2. Por que não é aplicado o limite de percentual de reajuste estabelecido pela ANS?
R: O limite de reajuste aplicado pela ANS, segundo as normas vigentes, destina-se apenas aos planos individuais. Os planos coletivos não possuem limitação de reajuste, sendo realizado de acordo com a negociação com as operadoras que se baseiam na sinistralidade verificada no contrato.
3. Como é calculada a sinistralidade?
R: A sinistralidade é o percentual definido pela razão entre os valores despendidos pela operadora com os procedimentos realizados de cobertura e os valores arrecadados pelo pagamento realizado pelos beneficiários. Por exemplo, para um custo total de contrato de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com arrecadação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sinistralidade equivale a 80%.