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Planos de Saúde

PLANOS DE SAÚDE

 

O IF Sudeste MG disponibiliza para seus servidores dois planos de saúde para contratação com preços diferenciados aos ofertados no mercado, sendo a contratação realizada diretamente com a CASU ou com a Uniben/JF.

No caso dos planos ofertados pela CASU, os descontos são realizados diretamente em folha de pagamento, já no caso da Uniben/JF o servidor efetua o pagamento mensal dos boletos e recebe o valor do ressarcimento à saúde suplementar na folha de pagamento.

A Instituição se encontra em processo de realização de novos credenciamentos com o objetivo de trazer mais ofertas de planos com valores diferenciados para o servidor. No entanto, independentemente do credenciamento, os servidores podem aderir a outros planos individuais e obter o ressarcimento à saúde suplementar. Para se informar e efetuar o requerimento, basta acessar a aba Assistência saúde suplementar e cadastro de dependente na área da Diretoria de Gestão de Pessoas no site institucional. 

Abaixo é possível conferir os valores praticadas pelas operadoras:

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Como é realizado o reajuste dos valores do contrato?

R: Os preços são reajustados anualmente com base nos percentuais de sinistralidade do contrato, sendo realizadas sucessivas reuniões entre a alta gestão e a operadora para equacionar o valor de reajuste. Esse índice de reajuste é de acordo com os custos dos contrato e cada contrato coletivo tem o seu reajuste, não havendo, portanto, um valor fixo/teto. 

2. Por que não é aplicado o limite de percentual de reajuste estabelecido pela ANS?

R: O limite de reajuste aplicado pela ANS, segundo as normas vigentes, destina-se apenas aos planos individuais. Os planos coletivos não possuem limitação de reajuste, sendo realizado de acordo com a negociação com as operadoras que se baseiam na sinistralidade verificada no contrato.

3. Como é calculada a sinistralidade?

R: A sinistralidade é o percentual definido pela razão entre os valores despendidos pela operadora com os procedimentos realizados de cobertura e os valores arrecadados pelo pagamento realizado pelos beneficiários. Por exemplo, para um custo total de contrato de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com arrecadação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sinistralidade equivale a 80%.