Progressão Funcional (Professor EBTT)
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O QUE É?
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A promoção ocorre quando o docente avança de classe, passando do último nível de uma classe para o primeiro da classe seguinte, conforme quadro abaixo:
| Classe/Nível Atual | Classe/Nível Seguinte |
|---|---|
| A 01 | B 01 |
| B 04 | C 01 |
| C 04 | Titular |
2. De acordo com as seguintes condições:
- Para a Classe B: cumprir o interstício mínimo de trinta e seis meses do ingresso (aprovação no Estágio Probatório) e ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
- Para a Classe C: cumprir o interstício mínimo de 24 meses no antigo nível e ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
- Para a Classe Titular:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita;
d) cumprir o interstício mínimo de 24 meses no antigo nível.
3. Acesse os seguintes links para conferir as orientações específicas referentes ao Acesso à Classe Titular. A antiga "Aceleração da Promoção" foi suprimida pela lei n° 15.141/2025.
4. A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá quando o Professor EBTT avança de nível dentro de uma mesma classe, conforme quadro abaixo e com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho individual
| Classe | Nível | |||
|---|---|---|---|---|
| A | 01 | -- | -- | -- |
| B | 01 | 02 | 03 | 04 |
| C | 01 | 02 | 03 | 04 |
| Titular | 01 | -- | -- | -- |
5. A avaliação de desempenho para a progressão funcional incidirá sobre as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e gestão, de acordo com o que for pertinente a cada classe, avaliadas, também, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria MEC n.º 554/2013, bem como os procedimentos estabelecidos na Resolução CONSU n.º 027/2013 e no Oficio Circular n.º 53/2018/MP.
6. O efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.
7. O direito à progressão funcional é efetivamente constituído somente após análise favorável da comissão avaliadora e não meramente declarado por ela, conforme entendimento do DEPCONSU constante do Parecer nº 00001/2015/DEPCONSU/PGF/AGU, de 25/02/2015.
8. Caberá à CPDD e às SPPD prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito à avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado (recomenda-se protocolar com 3 meses de antecedência).
2. Relatório de atividades docentes, com comprovantes do desempenho individual originais ou autenticados.
3. Parecer da chefia imediata.
4. Avaliação discente.
5. Parecer da comissão avaliadora - SPPD.
BASE LEGAL
1. Art. 14 da Lei n.º 12.772/12.
2. Decreto n.º 7.806/12 - (regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão).
3. Portaria MEC n.º 554/2013, de 20 de junho de 2013 - DOU de 21/06/13.
4. Resolução CONSU n.º 027/2013, de 13 de novembro de 2013.
5. Parecer n.º 00001/2015/DEPCONSU/PGF/AGU, de 25/02/2015.
6. Ofício Circular n.º 53/2018-MP.
7. Nota Técnica n.º 2556/2018-MP.
FLUXO OPERACIONAL
| Etapa | Responsável | Atividade |
| 1 | Servidor interessado | Preenche o requerimento e o relatório de atividades docentes e os demais documento comprobatórios, protocolando-os na Diretoria de Gestão de Pessoas. |
| 2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Faz a abertura do processo administrativo, encaminhando a documentação para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). |
| 3 | Comissão Permanente de Pessoal Docente | Confere a documentação e providencia os procedimentos relativos a avaliação discentes e chefia imediata, emitindo o parecer favorável ou desfavorável à progressão. |
| 4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua a conferência do processo administrativo e solicita a emissão de portaria ao Gabinete do Reitor. |
| 5 | Gabinete do Reitor | Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
| 6 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional. |
| Etapa | Responsável | Atividade |
| 1 | Servidor interessado | Preenche o requerimento e o relatório de atividades docentes e os demais documento comprobatórios, protocolando-os na Diretoria de Gestão de Pessoas. |
| 2 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Faz a abertura do processo administrativo, encaminhando a documentação para a Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SPPD). |
| 3 | Subcomissão Permanente de Pessoal Docente | Confere a documentação e providencia os procedimentos relativos a avaliação discentes e chefia imediata, emitindo o parecer favorável ou desfavorável à progressão. |
| 4 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua a conferência do processo administrativo e solicita a emissão de portaria ao Diretor-Geral. |
| 5 | Diretor-Geral | Emite a Portaria de concessão e envia para a CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
| 6 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional. |