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Progressão Funcional (Professor EBTT)

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FAZER DOWNLOAD DAS FICHAS DE AVALIAÇÃO DISCENTE

FAZER DOWNLOAD DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

O QUE É?

 

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A promoção ocorre quando o docente avança de classe, passando do último nível de uma classe para o primeiro da classe seguinte, conforme quadro abaixo:

Classe/Nível AtualClasse/Nível Seguinte
DI 02 DII 01
DII 02 DIII 01
DIII 04 DIV 01
DIV 04 Titular

2. Acesse os seguintes links para conferir as orientações específicas referentes à Aceleração da Promoção e ao Acesso à Classe Titular. 

3. A progressão ocorre quando o Professor EBTT avança de nível dentro de uma mesma classe, conforme quadro abaixo:

Classe Nível
DI 01 02 -- --
DII 01 02 -- --
DIII 01 02 03 04
DIV 01 02 03 04
Titular 01 -- -- --

4. A avaliação de desempenho para a progressão funcional incidirá sobre as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e gestão, de acordo com o que for pertinente a cada classe, avaliadas, também, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria MEC n.º 554/2013, bem como os procedimentos estabelecidos na Resolução CONSU n.º 027/2013 e no Oficio Circular n.º 53/2018/MP.

5. O efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.

6. O direito à progressão funcional é efetivamente constituído somente após análise favorável da comissão avaliadora e não meramente declarado por ela, conforme entendimento do DEPCONSU constante do Parecer nº 00001/2015/DEPCONSU/PGF/AGU, de 25/02/2015.

6. Caberá à CPDD e às SPPD prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito à avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado (recomenda-se protocolar com 3 meses de antecedência).

2. Relatório de atividades docentes, com comprovantes do desempenho individual originais ou autenticados.

3. Parecer da chefia imediata.

4. Avaliação discente.

5. Parecer da comissão avaliadora - SPPD.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 14 da Lei n.º 12.772/12.

2. Decreto n.º 7.806/12 - (regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão).

3. Portaria MEC n.º 554/2013, de 20 de junho de 2013 - DOU de 21/06/13.

4. Resolução CONSU n.º 027/2013, de 13 de novembro de 2013.

5. Parecer n.º 00001/2015/DEPCONSU/PGF/AGU, de 25/02/2015.

6. Ofício Circular n.º 53/2018-MP. 

7. Nota Técnica n.º 2556/2018-MP.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor interessado Preenche o requerimento e o relatório de atividades docentes e os demais documento comprobatórios, protocolando-os na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a abertura do processo administrativo, encaminhando a documentação para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
3 Comissão Permanente de Pessoal Docente Confere a documentação e providencia os procedimentos relativos a avaliação discentes e chefia imediata, emitindo o parecer favorável ou desfavorável à progressão.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas  Efetua a conferência do processo administrativo e solicita a emissão de portaria ao Gabinete do Reitor. 
5 Gabinete do Reitor   Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.
Fluxo Operacional campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor interessado Preenche o requerimento e o relatório de atividades docentes e os demais documento comprobatórios, protocolando-os na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a abertura do processo administrativo, encaminhando a documentação para a Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SPPD).
3 Subcomissão Permanente de Pessoal Docente Confere a documentação e providencia os procedimentos relativos a avaliação discentes e chefia imediata, emitindo o parecer favorável ou desfavorável à progressão.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas        Efetua a conferência do processo administrativo e solicita a emissão de portaria ao Diretor-Geral. 
5 Diretor-Geral   Emite a Portaria de concessão e envia para a CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
6 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.