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Progressão por Mérito Profissional (TAE)

FAZER DOWNLOAD DO REQUERIMENTO

FAZER DOWNLOAD DA FICHA DE AVALIAÇÃO - AUTOAVALIAÇÃO

FAZER DOWNLOAD DA FICHA DE AVALIAÇÃO - PARES

 

O QUE É?

 

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação (I, II, III ou IV).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A avaliação de desempenho do servidor é realizada em 360º, de maneira que o procedimento de avaliação seja realizado pela chefia imediata, chefia superior, pelo pares no setor e pelo próprio servidor.

2. Para a contagem do interstício para Progressão por Mérito Profissional deve ser considerado o período de efetivo exercício. Portanto, as seguintes ocorrências devem ser descontadas para contagem da data de progressão:

    • Falta não justificada (art. 44 da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença para tratamento da própria saúde (superior a 24 meses), cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo (art. 103, VII, da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença por motivo de afastamento do cônjuge sem exercício provisório (art. 84 c/c art. 102 da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença para tratar de assuntos particulares (art. 91 c/c art. 102 da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses (art. 103, II, da Lei n.º 8.112/90).
    • Licença para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses (art. 103, III, da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença para desempenho de mandato classista ou participação em gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros (art. 102, VIII, alínea "c", da Lei n.º 8.112/90);
    • Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal (art. 102, V, da Lei n.º 8.1112/90).
    • Suspensão disciplinar (Item 12.2.2 do Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU - 2017).

    3. Os efeitos cadastrais e financeiros da Progressão por Mérito Profissional retroagirão à data em que o servidor completar o interstício de 18 meses.

     

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

     

    1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

    2. Avaliações das chefias, pares e servidor avaliado.

     

    BASE LEGAL

     

    1. Art. 10 da Lei n.º 11.091/05.

    2. Programa de Avaliação de Desempenho (em estudo para revisão).

    3. Art. 103 da Lei n.º 8.112/90.

    4. Nota Informativa n.º 255/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

    5. Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU - Maio/2017.

     

    FLUXO OPERACIONAL

    Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
    Etapa Responsável Atividade
    1 Diretoria de Gestão de Pessoas Acompanha o período de interstício de 18 meses para Progressão por Mérito Profissional do servidor. No mês anterior à data de progressão, encaminha as fichas de avaliação para o servidor avaliado, chefias e pares.
    2 Avaliadores Efetuam as avaliações e encaminham para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
    3 Servidor Interessado Preenche o requerimento e protocola na Diretoria de Gestão de Pessoas.
    4 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua o somatório das avaliações e solicita a emissão da Portaria de concessão de Progressão por Mérito Profissional.
    5 Gabinete do Reitor        Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
    6 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.
    Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
    Etapa Responsável Atividade
    1 Coordenação de Gestão de Pessoas  Acompanha o período de interstício de 18 meses para Progressão por Mérito Profissional do servidor. No mês anterior à data de progressão, encaminha as fichas de avaliação para o servidor avaliado, chefias e pares.
    2 Avaliadores Efetuam as avaliações e encaminham para a Coordenação de Gestão de Pessoas.
    3 Servidor Interessado Preenche o requerimento e protocola na Coordenação de Gestão de Pessoas.
    4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua o somatório das avaliações e solicita a emissão da Portaria de concessão de Progressão por Mérito Profissional.
    5 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para a CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
    6 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.