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Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) (PCCTAE)

Instruções e orientações

 

 1. Finalidade

Estabelecer orientações destinadas à organização prévia da documentação necessária à futura solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) pelos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), no âmbito do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF SUDESTE MG).

2. Fundamentação
As orientações apresentadas fundamentam-se no Anexo II do Relatório Técnico do Grupo de Trabalho RSC-CNSC nº 01/2025, o qual dispõe sobre os documentos aceitos para comprovação de saberes e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional. Ressalta-se que a implementação do RSC depende, ainda, de regulamentação específica.

3. Justificativa
A organização prévia da documentação constitui medida recomendável para assegurar maior celeridade, segurança e consistência na instrução do processo administrativo, quando da abertura oficial do sistema de solicitação do RSC.

4. Documentação a ser reunida
Recomenda-se a prévia organização dos documentos por categorias temáticas, incluindo, entre outros:
I – atos de designação e portarias;
II – declarações de exercício;
III – certificados de cursos e capacitações;
IV – registros de participação em comissões, grupos de trabalho e projetos;
V – comprovantes de participação em eventos institucionais;
VI – demais documentos que evidenciem a atuação funcional ao longo do tempo.

5. Fontes para obtenção dos documentos

5.1 Boletim de Serviço
O Boletim de Serviço constitui fonte primária para a localização de atos administrativos oficiais, tais como:
I – portarias;
II – designações;
III – nomeações;
IV – dispensas;
V – substituições;
VI – concessões de funções.

 Link para acesso:

  

5.2 Direções e setores do campus

Documentos não disponíveis em sistemas digitais poderão ser solicitados diretamente aos setores responsáveis.

As declarações deverão conter, obrigatoriamente:
I – identificação da unidade emissora;
II – assinatura da autoridade competente;
III – período de participação;
IV – descrição objetiva das atividades desenvolvidas.

Exemplos de documentos:

I – participação em projetos institucionais;
II – atuação em comissões, grupos de trabalho e comitês;
III – participação em eventos oficiais;
IV – prestação de serviços à comunidade acadêmica;
V – atividades de capacitação e formação;
VI – produção técnica e contribuições institucionais.

Sempre que possível, o servidor deverá salvar o documento completo ou extrair a página correspondente, contendo a identificação do ato, seu número e a data de publicação.

 Link para acesso Reitoria:

Para publicações dos campi, deverá ser consultado o sítio eletrônico da respectiva unidade.

 5.3 Arquivos pessoais e históricos profissionais

Recomenda-se consulta a:
I – arquivos pessoais;
II – e-mails institucionais;
III – processos administrativos anteriores.

Documentos históricos podem ser relevantes para demonstrar a continuidade e a consistência da trajetória profissional.

6. Organização da documentação
Sugere-se a organização dos documentos nas seguintes categorias:
I – identificação funcional;
II – exercício no cargo;
III – capacitações;
IV – atividades de gestão;
V – participação em comissões e projetos;
VI – publicações e produções técnicas;
VII – outras comprovações relevantes.

Devem ser observados os seguintes cuidados:
I – adoção de nomenclatura padronizada e objetiva para os arquivos;
II – preservação da integridade dos documentos originais;
III – verificação da presença de datas, assinaturas e identificação do emitente;
IV – exclusão de documentos ilegíveis ou incompletos;
V – manutenção de cópias de segurança.

7. Disposições importantes
As orientações ora apresentadas poderão ser atualizadas após a publicação da regulamentação definitiva do RSC.

8. Solicitação do RSC
A solicitação do RSC ainda não se encontra disponível, uma vez que depende de regulamentação por meio de Decreto Presidencial, ainda não publicado.
Dessa forma, não há, até o momento, procedimentos definidos quanto a critérios, fluxos ou diretrizes operacionais.
Novas orientações serão divulgadas oportunamente após a regulamentação oficial.

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