Você está aqui: Página Inicial > Institucional > Gestão de Pessoas > Painel do Servidor > Benefícios, gratificações e indenizações > Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) (Professor EBTT)
conteúdo

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) (Professor EBTT)

FAZER DOWNLOAD DO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RSC

FAZER DOWNLOAD DA PLANILHA DE PONTUAÇÃO DE RSC

 

 

O QUE É?

 

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) como o processo de seleção pelo qual são reconhecidos conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico pelo servidor ocupante do Cargo de Professor EBTT.

Para fins de percepção da Retribuição por Titulação (RT), considera-se a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento dos Saberes e Competências (RSC).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

    • diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
    • certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado;
    • titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.

2. Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.

3. Para requerer o RSC o Professor EBTT deve possuir cadastro no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle).

4. Para fins de avaliação da experiência individual e/ou profissional no processo de RSC poderão ser consideradas também as adquiridas fora do âmbito do IF Sudeste MG.

5. O relatório descritivo deverá informar, em ordem cronológica, atividades e ocorrências da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, contendo:

    • Capa com a identificação do docente (nome completo, CPF, SIAPE), identificação da Instituição Federal de Ensino (IFE) e data;
    • Sumário;
    • Descrição do itinerário de formação, aperfeiçoamento e titulação;
    • Descrição da atuação docente (ensino, pesquisa, inovação e extensão);
    • Indicação e descrição de produção acadêmica, técnico-científica, literária e/ou artística;
    • Descrição de atividades de prestação de serviços à comunidade;
    • Indicação e descrição de atividades de administração;
    • Indicação de títulos, prêmios e/ou aprovações em concursos;
    • Cópias dos documentos que comprovem as atividades descritas, devidamente autenticadas em cartório ou pelo setor responsável pela Gestão de Pessoas do campi, e/ou documentos que as atestem;

6. O relatório servirá de guia para o avaliador, fornecendo informações sobre os documentos que o acompanham, devendo o interessado evitar incluir informações que não sejam comprovadas documentalmente.

7. Na ausência de documentação comprobatória de atividades desenvolvidas, para o período anterior a 1º de março de 2003, será facultado à apresentação de memorial, que deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa de sua experiência.

8. Para efeitos de comprovação dos critérios estabelecidos para RSC I, II e III, são considerados documentos válidos:

    • os emitidos por meio do SIAPENET;
    • portarias publicadas nos boletins de serviço das Instituições da Rede Federal EPCT;
    • carteira de trabalho e previdência social ou contrato de trabalho;
    • diplomas registrados na instituição de ensino, quando for o caso de graduações e pós-graduações;
    • ata de defesa ou declaração emitida pela instituição de ensino, quando for o caso de graduações e pós-graduações incompletas ou interrompidas;
    • documentos emitidos com certificação digital e/ou impressões de sites oficiais;
    • certificados de cursos ou programas;
    • anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida;
    • memorial firmado pelo docente e duas testemunhas com firma reconhecida, sem impedimentos legais, para período anterior a 1º de março de 2003;
    • declaração emitida por setor de Gestão de Pessoas quanto à participação em bancas de seleção de servidores temporários, substitutos ou do quadro permanente e bancas acadêmicas;
    • declarações emitidas por pessoa jurídica ou autoridade competente;
    • declarações emitidas por setores administrativos e acadêmicos (conselhos, departamentos,coordenações, colegiados, comissões, núcleos), dentro dos limites de suas atribuições e competências;
    • apresentação de obras e artigos publicados, incluindo trabalhos de conclusão de curso (tcc), teses e dissertações diferentes daquelas apresentadas para cumprir as exigências obrigatórias de titulação para o nível pretendido;
    • registro fotográfico, audiovisual ou escrito de apresentação artística.

9. Conforme esclarecido pela Nota Técnica n.º 4/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, para a educação básica são expedidos certificados de conclusão de curso, sendo que, para a comprovação de conclusão de cursos de educação superior, aqueles elencados no art. 44 da Lei n.º 9.394/96, deve ser expedido diploma devidamente registrado por instituição universitária, quando passam a ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

10. Alternativamente, para fins de comprovação de conclusão do curso, pode ser apresentado documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente (i) a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, (ii) a aprovação do interessado e (iii) a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, (iv) acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

11. Em nenhuma hipótese a concessão do RSC retroagirá a data anterior ao exercício do servidor no cargo ou à data de 1º de março de 2013.

12. Sendo as atividades, devidamente comprovadas, realizadas posteriormente a 1º de março de 2013, os efeitos cadastrais e financeiros retroagem até a data da atividade mais recente utilizada para pontuação mínima exigida.

13. Para que o processo de solicitação do RSC seja aprovado, o docente deverá atingir 50% (cinquenta por cento, equivalente a 50 pontos) da pontuação prevista pelo nível (100 pontos), podendo pontuar esse quantitativo em qualquer um dos níveis, e não apenas no que fará jus; sendo que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento, equivalente a 25 pontos) deverão estar contemplados no nível pretendido. Isto é:

    • RSC I: necessita-se 50 pontos no total, sendo que no mínimo 25 pontos tem que ser exclusivamente no RSC I;
    • RSC II: necessita-se 50 pontos no total, sendo que no mínimo 25 pontos tem que ser exclusivamente no RSC II;
    • RSC III: necessita-se 50 pontos no total, sendo que no mínimo 25 pontos tem que ser exclusivamente no RSC III.

14. A solicitação será deferida caso pelo menos 2 (dois) avaliadores da Comissão Especial sejam favoráveis ao deferimento.

15. Caso a concessão do RSC seja indeferida ou haja discordância quanto à data de concessão, o docente poderá interpor recurso a qualquer tempo, devidamente instruído com razões de fato e de direito, encaminhado à CPPD, que providenciará o envio do recurso à próxima Comissão Especial de Avaliação RSC, para análise por membros integrantes diversos daqueles que procederam à análise e composição inicial.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Formulário para solicitação de RSC preenchido e assinado.

2. Formulário indicativo de pontuação RSC preenchido e assinado.

3. Planilha Referência Critérios de Pontuação RSC preenchida e assinada.

4. Relatório descritivo preenchido e assinado.

5. Documentação comprobatória dos critérios estabelecidos para RSC I, II ou III, de acordo com o RSC solicitado.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 18 da Lei n.º 12.772/12.

2. Portaria MEC n.º 491/2013 - Cria o Conselho Permanente para o RSC.

3. Portaria MEC n.º 844/2013 - Designa representantes ao Conselho Permanente para o RSC.

4. Portaria MEC n. 1.094/2013 - Aprova o Regulamento do Conselho Permanente para o RSC (parte 1) (parte 2).

5. Manual para o Avaliador de RSC.

6. Ofício Circular n.º 818/2016-MP - Revogado em 18/06/19.

7. Ofício Circular n.º 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC.

8. Nota Técnica SEI n.º 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

9. Ofício Circular SEI n.º 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

10. Resolução CONSU n.º 009/2014, de 10 de julho de 2014.

11. Regulamento Procedimento Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC (aprovado pela Resolução CONSU n.º 009/2014).

12. Planilha de Pontuação RSC (aprovado pela Resolução CONSU n.º 009/2014).

13. Resolução CONSU n.º 011/2014, de 30 de julho de 2014 (aprova adequações no Regulamento de RSC).

14. Regulamento Procedimento Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC (alterado pela Resolução CONSU n.º 011/2014). - mais recente.

15. Planilha de Pontuação RSC (alterado pela Resolução CONSU n.º 011/2014). mais recente.

16. Parecer Técnico CPRSC.

17. Resolução CONSU n.º 005-2015 (altera arts. 10 e 11 do Regulamento RSC). mais recente.

18. Trâmite de Pedidos RSC - revisão 00.

19. Portaria n.º 207, de 6 de fevereiro de 2020 (institui o conselho permanente para o RSC).

  

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o formulário para solicitação de RSC, o formulário indicativo de pontuação RSC, a planilha referência critérios de pontuação RSC e o relatório descritivo, anexando toda a documentação comprobatória. Em seguida, protocola o pedido na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a abertura do processo administrativo, encaminhando a documentação para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
3 Comissão Permanente de Pessoal Docente Confere a documentação e realiza a chamada (sorteio) da Comissão Especial de Avaliação RSC.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas / Gabinete do Reitor                 Emite a portaria de designação da Comissão Especial de Avaliação RSC.
5 Comissão Especial de Avaliação Realiza a avaliação do Professor EBTT e encaminha os resultados para a CPPD.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas / Gabinete do Reitor   Verifica as três avaliações realizadas e solicita a portaria de homologação ao Gabinete do Reitor. Em seguida efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o formulário para solicitação de RSC, o formulário indicativo de pontuação RSC, a planilha referência critérios de pontuação RSC e o relatório descritivo, anexando toda a documentação comprobatória. Em seguida, protocola o pedido na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a abertura do processo administrativo, encaminhando a documentação para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
3 Comissão Permanente de Pessoal Docente Confere a documentação e realiza a chamada (sorteio) da Comissão Especial de Avaliação RSC.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas / Gabinete do Reitor                 Emite a portaria de designação da Comissão Especial de Avaliação RSC.
5 Comissão Especial de Avaliação Realiza a avaliação do Professor EBTT e encaminha os resultados para a CPPD.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas / Gabinete do Reitor   Verifica as três avaliações realizadas e solicita a portaria de homologação ao Gabinete do Reitor. Em seguida remete o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas do campus. 
7 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.