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6. Quais situações configuram conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego público?

A Lei tem o cuidado de estabelecer que TODO e qualquer ex-ocupante de cargo ou emprego, mesmo aquele não caracterizado, a princípio, como potencial detentor de informações privilegiadas, deve resguardar as informações dessa natureza que porventura tiverem acesso durante o exercício do cargo ou emprego.

Além disso, alguns agentes públicos ficam impedidos, durante período de 6 (seis) meses, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública ou Controladoria-Geral da União, de:

  • Prestar serviço a pessoa física ou jurídica com a qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
  • Aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que atue em atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
  • Celebrar contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal vinculados ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
  • Intervir em favor de interesse privado, direta ou indiretamente, perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício desse mesmo cargo. 

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