7. Como os servidores e empregados públicos podem prevenir ou impedir a ocorrência de conflito de interesses?
A Lei estabelece que o ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada. Assim, se tiver dúvida sobre qualquer situação, o agente público deverá consultar os órgãos competentes, seja a CGU ou a CEP.
Para facilitar o processo de esclarecimento de dúvidas por parte dos agentes públicos sob escopo de atuação da CGU, a Portaria Inter- ministerial nº 333, da Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013, criou dois instrumentos: a consulta sobre risco de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada. A consulta tem como objetivo orientar o agente público em dúvida sobre riscos de conflito de interesses em alguma situação concreta, individualizada e que lhe diga respeito. Já o pedido de autorização tem finalidade específica de verificar risco ou não de conflito de interesses, caso o agente público tenha interesse em exercer atividade privada. A CGU disponibilizou o Manual sobre Tratamento de Conflito de Interessespara orientar sobre a análise de riscos de conflito de interesse.