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Alteração de Regime de Trabalho Docente

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O QUE É?

 

É a alteração da jornada de trabalho semanal do Professor EBTT para 20 (vinte) horas, 40 (quarenta) horas ou 40 (quarenta) horas em regime de dedicação exclusiva.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O Professor EBTT será submetido ao regime 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2. Excepcionalmente, o IF Sudeste MG poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas, nas seguintes hipóteses:

    • ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou
    • participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE.

3. O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observadas as condições da regulamentação própria do IF Sudeste MG, a percepção de:

    • remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
    • retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;
    • bolsas de ensino, pesquisa ou extensão pagas por agências oficiais de fomento;
    • bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou convenção internacional;
    • bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional;
    • bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;
    • bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;
    • direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
    • outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;
    • retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;
    • retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;
    • Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990;
    • Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 ;
    • retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
    • retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 ; e
    • XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras. 
        1. Considera-se esporádica a participação remunerada nas atividades descritas no inciso VIII do caput , autorizada pela IFE, que, no total, não exceda 30 (trinta) horas anuais.
        2. Os limites de valor e condições de pagamento das bolsas e remunerações referidas neste artigo, na ausência de disposição específica na legislação própria, serão fixados em normas da IFE.
        3. O pagamento da retribuição pecuniária de que trata o inciso XI do caput será divulgado na forma do art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
        4. As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais.

    4. O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação. 

    5.  Não serão aprovados os pedidos de alteração de regime de trabalho para dedicação exclusiva ou do regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas para o regime de tempo Integral de 40 (quarenta) horas, nos casos de:

      • docentes cujo tempo de trabalho a cumprir até possível aposentadoria seja menor do que 5 (cinco) anos (Acórdão 2.519/2014-TCU-Plenário); e
      • docentes que, no exercício cumulativo de cargo ou emprego de professor no IF Sudeste MG, tenham se aposentado em Regime de Tempo Integral, com ou sem dedicação exclusiva;

     6. O Professor EBTT deverá apresentar plano de trabalho individual para o novo regime que pleiteia, relatório individual de suas atividades nos últimos 12 (doze) meses no IF Sudeste MG e memorial descritivo das suas atividades profissionais.

    7. Para alteração do regime de trabalho deverá ser observada a existência de saldo de pontos de equivalência no Banco de Professor Equivalente do IF Sudeste MG.

     

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

     

    1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

    2. Declaração de acúmulo de cargos e/ou aposentadoria.

    3. Declaração de não exercício de atividade remunerada. 

    4. Plano de trabalho individual no novo regime pleiteado.

    5. Relatório individual das atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses.

    6. Memorial descritivo das suas atividades profissionais.

    7. Parecer da Chefia/Núcleo quanto ao deferimento/indeferimento.

    8. Parecer da Subcomissão Permanente de Pessoal Docente quanto ao deferimento/indeferimento.

    9. Parecer do Diretor-Geral quanto ao deferimento/indeferimento.

     

    BASE LEGAL

     

    1. Art. 20, § 1º, da Lei n.º 12.772/12.

    2. Art. 22 da Lei n.º 12.772/12.

    3. Decreto n.º 7.312/10.

    4. Ofício-Circular n.º 017/2015/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.

    5. Portaria Interministerial MPOG/MEC n.º 405, de 14 de dezembro de 2016 - DOU de 20/12/16.

    6. Portaria Interministerial MPOG/MEC n.º 60, de 29 de março de 2018 - DOU de 04/04/18.

     

    FLUXO OPERACIONAL

    Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
    Etapa Responsável Atividade
    1 Servidor Interessado Preenche o requerimento para solicitação da alteração do regime de trabalho, anexando a documentação necessária, e protocola na Diretoria de Gestão de Pessoas.
    2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. Após abertura do processo administrativo, efetua o encaminhamento às instâncias de aprovação.
    3 Chefia do Departamento/Núcleo Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.
    4 Subcomissão de Pessoal Docente Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.
    5 Diretor-Geral Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.
    6 Diretoria de Gestão de Pessoas Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.
    7 Gabinete do Reitor Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho. Em caso de deferimento emite a portaria de concessão.
    8 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.
    Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
    Etapa Responsável Atividade
    1 Servidor Interessado Preenche o requerimento para solicitação da alteração do regime de trabalho, anexando a documentação necessária, e protocola na Coordenação de Gestão de Pessoas.
    2 Coordenação de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. Após abertura do processo administrativo, efetua o encaminhamento às instâncias de aprovação.
    3 Chefia do Departamento/Núcleo Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.
    4 Subcomissão de Pessoal Docente Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.
    5 Diretor-Geral Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.
    6 Diretoria de Gestão de Pessoas Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.
    7 Gabinete do Reitor Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho. Em caso de deferimento emite a portaria de concessão.
    8 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua o encaminhamento do processo administrativo para a Coordenação de Gestão de Pessoas.
    9 Coordenação de Gestão de Pessoas Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.