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Licença à Adotante e Prorrogação

ACESSAR O SIGEPE PARA FAZER O REQUERIMENTO

MANUAL DE ACESSO AO MÓDULO REQUERIMENTO DO SIGEPE

 

O QUE É?

 

É a licença concedida à servidora, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, em virtude de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança.

A prorrogação da licença à adotante é o benefício concedido à servidora que requeira a prorrogação até o final do primeiro mês após a adoção ou obtenção da guarda judicial e terá duração de 60 (sessenta) dias.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A licença à adotante será concedida observando os mesmos prazos da licença à gestante, o mesmo valendo para a respectiva prorrogação, não sendo possível fixar prazo diversos em função da idade da criança adotada ou sob guarda.

2. A prorrogação da licença à adotante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após a adoção ou obtenção da guarda judicial e terá duração de 60 (sessenta) dias, inciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença à adotante.

3. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana, feriado ou dia já trabalhado.

4. Conforme artigo 3º do Decreto n.º 6.690/08, durante o período de licença à adotante, as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada.

5. O benefício da licença à adotante é estendido aos servidores públicos federais, independentemente de gênero.

6. No caso de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida a somente um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença à paternidade, nos termos do art. 208 da Lei n.º 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais. Neste caso, o servidor deverá firmar declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.

7. No caso de adoção por casal heterossexual, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. Neste caso, o servidor deverá firmar declaração de que a cônjuge ou companheira não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.

8. É possível a concessão da licença mediante a apresentação de termo de guarda judicial concedido em processo de adoção, uma vez que o objetivo da licença é garantir a convivência entre adotado e adotante.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Cópia da nova certidão de nascimento da criança, ou do termo de adoção, ou do termo de guarda judicial para fins de adoção.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Quais outros benefícios eu posso solicitar em razão da adoção de meu filho(a)?

R: A servidora poderá requerer o auxílio pré-escolar, a inclusão de dependente para fins de imposto de renda, a inclusão de dependente para fins de licença para acompanhamento de pessoa da família e a inclusão de dependente para fins de ressarcimento saúde suplementar. 

2. Como fica a situação de minhas férias em razão da licença à adotante?

R: As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas. Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte. Entretanto, caso a servidora já se encontre de férias na data do fato que ensejou a concessão da licença à adotante, serão considerados como licença os dias que excederem o período das férias.

Exemplo 1: servidora com férias agendadas para o mês de setembro do ano em curso adota ou obtém a guarda judicial no mês de agosto. A licença é concedida em agosto, podendo as férias serem reprogramadas até o dia 31 de dezembro do exercício seguinte.

Exemplo 2: servidora com férias agendadas para a primeira quinzena do mês de setembro do ano em curso adota ou obtém a guarda judicial durante o período de férias. Neste caso, será considerada como licença apenas os dias que excederam o período de férias, sem direito à sua interrupção, cancelamento ou reprogramação.

3. Tenho cônjuge que também é servidor público federal, ele possui quais direitos e benefícios?

R: Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, bem como à sua prorrogação por 15 (quinze) dias, devendo ser requerida no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção. Além disso, o servidor também pode requerer a inclusão de dependente para fins de licença para acompanhamento de pessoa da família, e, caso não solicitado pela servidora, o auxílio pré-escolar, a inclusão de dependente para fins de imposto de renda e a inclusão de dependente para fins de ressarcimento saúde suplementar.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 208 da Lei n.º 8.112/90.

2. Decreto n.º 6.690/08.

3. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição - Ano 2017.

4. Nota Informativa n.º 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

5. Nota Técnica n.º 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

6. Nota Técnica n.º 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

7. Nota Técnica n.º 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

8. Ofício Circular n.º 14/2017-MP.

9. Orientação Normativa SRH n.º 2, de 23 de fevereiro de 2011.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; licença à adotante. Em seguida, preenche os dados de cadastro indicando ser licença à adotante e prorrogação. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. 
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas         Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado / Chefia Imediata Faz o registro da concessão na folha de ponto do servidor.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; licença à adotante. Em seguida, preenche os dados de cadastro indicando ser licença à adotante e prorrogação. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. 
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para a CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado / Chefia Imediata Faz o registro da concessão na folha de ponto do servidor.