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Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família

O QUE É?

 

É a licença concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial, podendo se afastar do exercício das atividades do cargo, sem prejuízo de sua remuneração.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida para o acompanhamento dos seguintes dependentes, que deverão estar previamente cadastrados:

    • Cônjuge ou companheiro;

    • Pais;

    • Filhos;

    • Padrasto ou a madrasta;

    • Enteado;

    • Dependente que viva às suas expensas.

2. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

3. A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 (doze) meses nas seguintes condições:

    • por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    • por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

4. O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

5. A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o início do interstício, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos de 60 e 90 dias, consecutivos ou não, com e sem remuneração, respectivamente.

Início do interstício

Fim do Interstício

Com Remuneração

Sem Remuneração

Período Máximo no Interstício

15 de janeiro de 2019

15 de janeiro de 2020

60 dias

90 dias

150 dias (60 remunerados e 90 sem remuneração)

6. A concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, por razões médicas ou odontológicas, poderá ser dispensada de perícia oficial, desde que a licença não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos, e, a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores.

7. A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação ou encaminhamento de atestado médico ou odontológico, no qual conste justificativa quanto à necessidade de acompanhamento do servidor, que deverá ser enviado pelo APP SOUGOV, até 5 (cinco) dias a contar do início do seu afastamento.

8. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.

9. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde. Essas ausências deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente. O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho, observando-se os seguintes limites para a dispensa de compensação:

    • 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;

    • 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e

    • 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

  • 10. De acordo com as orientações do SIASS da UFJF, a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor, ou seja, ele deve estar presente no dia da perícia. Caso compareça apenas o servidor a perícia será reagendada;
  • 11. Deverá ser considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor;
  • 12. A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1.Envio do atestado no APP SOUGOV ou no SIGEPE

2. Cadastro prévio do familiar ou dependente que viva às suas expensas.

3. Devendo o atestado conter os seguintes dados legíveis:

    • identificação do servidor;

    • tempo de afastamento sugerido;

    • código de classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID) ou o diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente);

    • local e data de emissão do atestado; e

    • identificação do profissional emitente com assinatura e registro no conselho de classe.

4. Exames complementares ou outros documentos comprobatórios do estado de saúde do servidor.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 83 da Lei n.º 8.112/90.

2. Decreto n.º 7.003/09. 

3. Orientação Normativa SRH/MP n.º 03, de 23 de fevereiro de 2010.

4.Orientação Normativa SRH/MP n.º 02, de 23 de fevereiro de 2011. 

5.Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição - Ano 2017.

6. Instrução Normativa MP/SEGEP n.º 2, de 12 de setembro de 2018.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campis - DISPENSADAS DE AVALIAÇÃO PERICIAL

Etapa

Responsável

Atividade

1

Servidor Interessado

Envia o atestado pelo APP SOUGOV ou no SIGEPE, anexa a documentação necessária

2

APP SOUGOV

APP SOUGOV envia a documentação para a unidade SIASS.

3

SIASS

Realiza a análise da documentação e efetua o lançamento da licença no SIAPENET. Em seguida, encaminha o laudo de concessão para a Diretoria de Gestão de Pessoas.

4

Diretoria de Gestão de Pessoas

Efetua os registros no cadastro do servidor e arquiva no assentamento funcional.

Fluxo Operacional Reitoria e Campis - COM AVALIAÇÃO PERICIAL

Etapa

Responsável

Atividade

1

Servidor Interessado

Envia o atestado pelo APP SOUGOV ou no SIGEPE, anexa a documentação necessária e o APP SOUGOV entra em contato com a unidade SIASS para agendamento da perícia. No dia agendado, o servidor comparece em posse dos atestados e demais documentos médicos ou odontológicos comprobatórios e de identificação.

2

SIASS

Realiza a análise da documentação e pericia o servidor. Em seguida, efetua o lançamento da licença no SIAPENET, entregando uma via do laudo ao servidor. Após, encaminha o laudo de concessão para a Diretoria de Gestão de Pessoas.

3

Diretoria de Gestão de Pessoas

Efetua os registros no cadastro do servidor e arquiva no assentamento funcional.