Aproveitamento de Concurso
ACESSAR FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE APROVEITAMENTO
ACESSAR PLANILHA COM AS INTENÇÕES DE APROVEITAMENTO
CONSULTAR QUADRO FUNCIONAL COM CARGOS VAGOS E OCUPADOS
O QUE É?
É o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo Poder, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. São requisitos para a ocorrência do aproveitamento:
- ser devidamente motivado, restringir-se a órgãos/entidades do mesmo Poder e ser voltado ao provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, ou seja, de mesma denominação e que possuam os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres;
- haver previsão expressa no edital do concurso de onde serão aproveitados os candidatos e observância da ordem de classificação, finalidade ou destinação prevista no edital;
- somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame.
2. O aproveitamento de concurso de outras IFES somente poderá ocorrer se no âmbito do IF Sudeste MG não existir Edital vigente com candidatos aprovados em Edital de resultado homologado.
3. O aproveitamento ocorrerá a exclusivo critério do IF Sudeste MG, inexistindo qualquer direito adquirido de candidato ou interessado no aproveitamento.
4. No âmbito do IF Sudeste MG poderão ser disponibilizadas as listas de candidatos excedentes à outras IFES, desde que o aproveitamento não prejudique os futuros e eventuais provimentos do IF Sudeste MG.
5. Em observância ao princípio da impessoalidade, o aproveitamento ocorrerá pela interação entre instituições federais, sem a intermediação de candidatos interessados. Todavia, eventuais interessados poderão preencher o formulário de intenção de aproveitamento a fim antecipar a manifestação de interesse e disponibilizar as informações a respeito do Edital.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Edital completo do concurso.
2. Edital de homologação do concurso.
3. Cópia de todas as nomeações realizadas antes do Candidato a ser aproveitado e/ou desistência do(s) candidatos melhor classificados quanto ao interesse em ser aproveitado.
4. Manifestação de aceite da Instituição promotora do Concurso a ser aproveitado.
5. Manifestação do candidato no aproveitamento.
BASE LEGAL
1. Decisão TCU 212/1998 - Plenário.
2. Acórdão TCU 1.618/2018 - Plenário.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Candidato Interessado | Preenche o formulário de intenção de aproveitamento. |
1.1 | Diretor-Geral | Em caso de interesse no aproveitamento de candidato que figure na planilha de intenção de aproveitamento ou de outro certame, encaminha solicitação via SIPAC à DGP, acompanhada da documentação descrita nos itens 1, 2, e 3. |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Analisa a documentação e, em seguida, encaminha solicitação à IFE promotora do certame solicitando sua anuência. |
3 | IFE promotora do Certame | Emite manifestação de anuência ou não quanto ao aproveitamento. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Caso obtenha a anuência, encaminha o processo ao Gabinete do Reitor para expedição de portaria de nomeação. |
5 | Gabinete do Reitor | Efetua a análise da documentação e emite a portaria de nomeação. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | IFE Interessada | Encaminha solicitação ao IF Sudeste MG quanto ao aproveitamento de Concurso. |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Analisa o pedido e encaminha a solicitação ao Gabinete do Reitor. |
3 | Gabinete do Reitor | Manifesta anuência ou não quanto ao aproveitamento de concurso do IF Sudeste MG. |