Você está aqui: Página Inicial > Institucional > Gestão de Pessoas > Painel do Servidor > Movimentação > Ingresso de servidores - Nomeação, Posse e Exercício > Ingresso de servidores - Nomeação, Posse e Exercício
conteúdo

Ingresso de servidores - Nomeação, Posse e Exercício

ACESSAR FORMULÁRIOS DE POSSE E EXERCÍCIO

ACESSAR FORMULÁRIO DE RECLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

 

DEFINIÇÃO?

 

Concurso público: processo de seleção, de provas ou provas e títulos, necessários à nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Nomeação: é o ato administrativo que indica uma pessoa para provimento originário de um cargo público vago.

Posse: é o ato que completa a investidura no cargo público. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.  Ocorre no prazo de 30 (trinta) dias corridos (dias úteis e não úteis, inclusive), contados do dia posterior ao da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

Exercício: é o início das atividades laborais no setor de trabalho ao qual foi designado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da posse.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    • I. a nacionalidade brasileira;
    • II. o gozo dos direitos políticos;
    • III. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    • IV. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    • V. a idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
    • VI. aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
    • VII. declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
    • VIII. declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego;
    • IX. as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.  

 

2. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

3. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81 da Lei 8.112/1990, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102 da Lei 8.112/1990, o prazo da posse será contado do término do impedimento.

4. O prazo para a posse de servidora que teve o ato de provimento publicado durante o período de gozo da Licença à Gestante ou da prorrogação desta deverá ter início após o encerramento da referida prorrogação, conforme Estabelece o §2º do art. 13 da Lei nº 8.112/90 c/c a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, com vistas a conferir máxima efetividade ao comando constitucional que trata a proteção à criança.

5. Qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar no 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei no 8.112, de 1990.

6. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, a Diretoria de Gestão de Pessoas entrará em contato com o candidato nomeado (Docente ou Técnico Administrativo) para informações quanto à posse.

7. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados do dia posterior ao da publicação do ato da nomeação, mediante agendamento prévio. O candidato deverá entrar em contato com o setor responsável para marcar um horário para a conferência prévia dos documentos. Caso a documentação esteja correta, o candidato estará apto para tomar posse.

8. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

9. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

10. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial e só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de trinta dias contados da sua publicação.

12. O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da posse, será exonerado do cargo de ofício (ou seja, por ato unilateral da Administração).

13. É o exercício que confere ao servidor o direito à percepção da remuneração pelo desempenho das atribuições do cargo.

RECLASSIFICAÇÃO 

14. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, quando convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga, poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.

15. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser formalizada pelo candidato perante o órgão ou entidade mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, durante o prazo legal para a posse, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.

16. A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos anteriores será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Cópia autenticada em cartório ou acompanhada dos originais)

 

1. Atestado de Saúde Admissional (apenas o original), emitido pelo Médico Perito da Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS – UFJF.

2. Comprovantes da escolaridade exigida: Diplomas do título conforme especificação constante no edital de abertura do concurso. Em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, (Convenção da Apostila de Haia).

3. Comprovante de Registro no Conselho de Classe (com último comprovante de quitação da anuidade), conforme exigido no Edital (técnico-administrativo).

4. Carteira de Identidade (RG). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

5. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

6. Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado / divorciado / viúvo). No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada;

7. CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal) - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

8. Comprovante do número PIS ou PASEP.

9. Título de eleitor acompanhado da Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral atualizada (www.tse.gov.br).

10. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - ((cópia das páginas de identificação e de contratos de trabalho e experiência, além da primeira página em branco após o último registro de vinculo)

11. Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, acompanhado do respectivo recibo de entrega da declaração, e as devidas atualizações, ou se isento, apresentar a Declaração de Isenção (formulário próprio)

12. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

13. Declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego (formulário próprio)

14. Declaração de não participação em gerência ou Administração de Sociedade Privada, nem exercício do comércio (formulário próprio)

15. Declaração Negativa de Penalidades Administrativas (formulário próprio)

16. Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada, para Docente em Regime de Dedicação Exclusiva -      Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (formulário próprio)

17. Declaração de Acumulação de cargo/emprego público; recebimento de proventos com vencimentos de cargo efetivo (formulário próprio):

    • a) Na hipótese de acumulação lícita de cargos/empregos públicos, havendo compatibilidade de horários, apresentar declaração do órgão, em papel timbrado, contendo informação do cargo ocupado, carga horária semanal e dias e horários de trabalho, bem como cópia do último contracheque;
    • b) Na hipótese de recebimento de proventos ou pensão, apresentar documento que comprove esta situação, desde que os cargos sejam acumuláveis na atividade na forma da Constituição;
    • c) O docente em regime de Dedicação Exclusiva fica impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

18. Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não seja possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos referentes às fontes pagadoras (quando houver) mencionadas no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular da Declaração de Imposto de Renda. São comprovantes de desligamento de vínculo:

    • a. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar “baixa” na carteira de trabalho; ou declaração da empresa constando a data do desligamento.
    • b. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria na Imprensa Oficial (ou outro ato oficial) que comprove a vacância/exoneração, ou Solicitação de vacância/exoneração, com indicação da data em que se dará a vacância, protocolada no Órgão, com carimbo e assinatura do responsável. Cabe ainda, ao nomeado, observar que a data da vacância deverá coincidir com a data da posse no novo cargo, caso opte por não dar interstício em seu tempo de contribuição previdenciária.
    • c. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário (não pode ser sócio-administrador da empresa em que possui vínculo).
    • OBS: Não solicitar desligamento antes de ser considerado apto pela perícia médica.

 

19. Dados bancários: Para posse, o candidato deverá ter uma CONTA SALÁRIO. Caso seja titular de uma conta corrente no BANCO DO BRASIL, ele poderá informá-la sem a necessidade de abertura de outra conta, pois somente este banco abre uma conta salário automaticamente para o servidor a partir do seu cadastro. Caso o candidato não possua conta corrente no Banco do Brasil ou conta salário nos demais bancos, o mesmo deverá comunicar à CGP/DGP, para que seja fornecido uma declaração de abertura de conta salário em um banco da preferência do candidato, dentre os bancos habilitados conforme o Ofício Circular nº 170/2016/MP.

20. Dados bancários (opcional): O candidato poderá optar por informar número de Conta Corrente para outras operações (exemplo: recebimento de diárias) no momento da posse ou informá-lo futuramente via SouGov.br. Caso opte por informar na posse, deverá apresentar, além do comprovante obrigatório de CONTA SALÁRIO, o comprovante da instituição bancária que atesta a CONTA CORRENTE, podendo ser um único comprovante apenas no caso de conta corrente do BANCO DO BRASIL.

21. 02 (duas) fotos 3X4.

 

BASE LEGAL

 

1. Constituição Federal de 1988.

2. Lei nº 8.112/90.

3. Nota Técnica nº 121/2014/CGNOR/DENOP/SEGEPE/MP.

4. Instrução Normativa nº 2/2019/GME/ME.

5. Parecer nº 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional todas as unidades e instituições
Etapa Responsável Atividade
1 Diretor-Geral de Campus ou Diretor de Campus Avançado ou Reitor  Encaminha ofício interno de solicitação de provimento da vaga.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Abre processo administrativo e manifesta sobre a solicitação.
3 Diretoria de Gestão de Pessoas Instrui o processo administrativo e solicita a publicação de portaria de nomeação.
4 Reitor/Dirigente máximo Expede e publica a portaria de nomeação no DOU.
5 Diretoria de Gestão de Pessoas Entra em contato com o servidor encaminhando as orientações iniciais e agendando a data da posse após conferência preliminar da documentação.
6 Candidato nomeado Encaminha os documentos para análise preliminar.
7 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetiva a posse do candidato e efetua o encaminhamento para entrada em exercício, se esta não ocorrer no mesmo dia.
8 Candidato nomeado Entra em exercício.