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Localizado em Notícias / / 08 / IF Sudeste MG – Campus Avançado Bom Sucesso realiza pesquisa de demanda
Notícia Octet Stream Alunos do IF Sudeste MG- Campus Bom Sucesso fazem Visita Técnica à UFLA
Estudantes do Técnico em Meio Ambiente e da graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental visitam Viveiro de Mudas Nativas e na Estação de Tratamento de Água da UFLA
Localizado em Notícias / / 2025 / 08
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Localizado em Notícias / / 08 / Alunos do IF Sudeste MG- Campus Bom Sucesso fazem Visita Técnica à UFLA
Arquivo PDF document Convocação para entrevista de verificação de autodeclaração
Localizado em Editais / / 2025 / 2025/54: Professor Substituto - Área: Letras
Arquivo PDF document Resultado Provisório das inscrições para Monitoria Inclusiva - Edital 42/2025.2
Resultado Provisório das inscrições para Monitoria Inclusiva - Edital 42/2025.2
Localizado em Editais / / Edital 42 / 2025.2 Monitoria Inclusiva / Edital 42/2025 - Monitoria Inclusiva
Arquivo PDF document PARECER REFERENCIAL n. 00006/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
EMENTA: Direito Administrativo. Licitações e Contratos. Pregão Eletrônico. Sistema de Registro de Preços. Aquisições. Critério de julgamento pelo menor preço. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF n. 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas. I. Esta Manifestação Jurídica Referencial se aplica aos procedimentos licitatórios para aquisição de bens comuns, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). II. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos procedimentos licitatórios destinados à aquisição de: a) gêneros alimentícios; b) bens que sejam caracterizados como solução de tecnologia da informação – TIC; c) gás liquefeito de petróleo; d) bens com serviços agregados e que estejam sendo licitados como itens separados. III. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica, ainda, aos procedimentos licitatórios destinados à aquisição internacional.
Localizado em Documentos institucionais / / Procuradoria Federal / Pareceres Referenciais