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Adicional Noturno

O QUE É?

 

É o adicional remuneratório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora de serviço de um servidor, quando este mesmo serviço é prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. Cada hora é computada como 52' 30'' (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Em se tratando de serviço extraordinário (além da jornada regular de trabalho do servidor), o adicional noturno incidirá também sobre o acréscimo da remuneração de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

2. Para fazer jus ao recebimento do adicional noturno, o servidor deve possuir prévia autorização por portaria expedida pelo dirigente da unidade (diretor-geral, diretor de campi avançado ou reitor).

3. Uma vez possuindo autorização para realização de horas em período noturno, a verificação da execução será realizada mediante o registro de frequência do servidor, sem necessidade de requerimento específico.

4. Por ausência de disposição legal específica, o adicional noturno não se incorpora ao vencimento ou provento.

5. Os servidores em regime de dedicação exclusiva (regime DE) ou dedicação integral (cargo ou função de confiança) não fazem jus à percepção do adicional noturno.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Portaria autorizando a realização de trabalho em horário noturno.

2. Registro de frequência homologado que indique a realização de trabalho em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 49 da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 75 da Lei n.º 8.112/90.

3. Despacho S/N-MP, de 30 de agosto de 2007.

4. Nota Informativa n.º 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

5. Nota Informativa n.º 5146/2016-MP - (impossibilidade de concessão de adicional noturno e adicional por serviço extraordinário a servidor em regime de Dedicação Exclusiva).

6. Nota Informativa n.º 8930/2018-MP.

 

FLUXOS OPERACIONAIS

Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Dirigente da Unidade Verifica a necessidade de realização de trabalho em horário noturno pelo setor/servidor e expede a portaria de autorização.
2 Chefia Imediata                                     Homologa a frequência do servidor, atestando a realização de trabalho em horário noturno, e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
3 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE para que sejam gerados os efeitos financeiros.
Fluxo Operacional campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Dirigente da Unidade Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Chefia Imediata     Homologa a frequência do servidor, atestando a realização de trabalho em horário noturno, e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
3 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE para que sejam gerados os efeitos financeiros.