Estágio Probatório
O Estágio Probatório constitui período destinado à avaliação especial de desempenho do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual são verificadas as condições necessárias ao desempenho das atribuições do cargo.
No âmbito do Poder Executivo Federal, a matéria encontra fundamento no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, para os servidores abrangidos pela nova sistemática, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e na regulamentação do AvaliaGOV.
O IF Sudeste MG disponibiliza, nesta página, orientações destinadas aos servidores, chefias, pares avaliadores e unidades de Gestão de Pessoas responsáveis pelo acompanhamento do Estágio Probatório.
1. O que é o Estágio Probatório?
O Estágio Probatório é o período em que o servidor ocupante de cargo público efetivo tem seu desempenho acompanhado e avaliado pela Administração Pública, com a finalidade de verificar sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições do cargo.
Nos termos do Decreto nº 12.374/2025, o período de Estágio Probatório é de 36 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo. O tempo de serviço anteriormente prestado em outro cargo público não é aproveitado para fins de cumprimento do Estágio Probatório.
A avaliação não se limita à análise de resultados pontuais, devendo considerar o desempenho funcional do servidor ao longo do período, observados os fatores previstos na legislação.
2. Legislação geral
Constituem referências normativas para o Estágio Probatório, entre outras normas aplicáveis:
- Constituição Federal, especialmente o art. 41, § 4º;
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especialmente o art. 20;
- Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que disciplina os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho durante o Estágio Probatório;
- Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026, que alterou o Decreto nº 12.374/2025, especialmente quanto ao Programa de Desenvolvimento Inicial;
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares relativas à avaliação de desempenho no Estágio Probatório;
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, que instituiu o AvaliaGOV no âmbito do Sipec;
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026, que alterou a IN SGP/MGI nº 354/2025;
- legislação específica das respectivas carreiras, quando aplicável.
Atenção: o servidor deverá observar também as normas específicas de sua carreira, cargo e área de atuação, especialmente quando houver legislação própria que estabeleça fatores adicionais ou procedimentos específicos de avaliação.
3. Quem está sujeito à nova sistemática?
O Decreto nº 12.374/2025 aplica-se aos servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo cujas nomeações tenham ocorrido após a publicação do Decreto. Dessa forma, a nova sistemática alcança os servidores nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025.
É importante distinguir:
Data da nomeação: determina a incidência da nova regulamentação.
Data de efetivo exercício: determina o início da contagem do período de Estágio Probatório e dos respectivos ciclos avaliativos.
Servidores nomeados a partir de 07/02/2025
Para esses servidores, o acompanhamento e a avaliação do desempenho durante o Estágio Probatório observarão a sistemática estabelecida pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela regulamentação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI.
No IF Sudeste MG, as avaliações correspondentes serão realizadas por meio do AvaliaGOV – Estágio Probatório (AvaliaGOV EP), observadas as orientações institucionais e as normas do órgão central do Sipec.
4. O que é o AvaliaGOV EP?
O AvaliaGOV EP é a funcionalidade do AvaliaGOV destinada à realização e ao gerenciamento da avaliação de desempenho dos servidores durante o Estágio Probatório.
A solução permite a organização do processo avaliativo, contemplando os diferentes participantes da avaliação e o acompanhamento dos ciclos previstos na regulamentação.
No âmbito federal, o AvaliaGOV foi instituído pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 354/2025, posteriormente alterada pela IN SGP/MGI nº 357/2026.
5. Quais fatores são avaliados?
Nos termos do Decreto nº 12.374/2025, são considerados os seguintes fatores:
I – Assiduidade
Avaliação da presença e do cumprimento regular da jornada de trabalho, observadas as normas aplicáveis.
II – Disciplina
Observância das normas legais e regulamentares, dos deveres funcionais e das orientações institucionais.
III – Capacidade de iniciativa
Demonstração de iniciativa, autonomia compatível com as atribuições do cargo e disposição para solucionar situações relacionadas ao trabalho.
IV – Produtividade
Capacidade de realizar as atividades e entregar os resultados esperados, considerando as atribuições do cargo e as condições de trabalho.
V – Responsabilidade
Comprometimento com as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público.
Esses fatores decorrem do art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e são contemplados na regulamentação do Estágio Probatório.
6. Como são realizados os ciclos avaliativos?
Para os servidores abrangidos pelo Decreto nº 12.374/2025, a avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório é organizada em três ciclos avaliativos:
| Ciclo | Momento de referência |
|---|---|
| 1º ciclo | 12 meses de efetivo exercício |
| 2º ciclo | 24 meses de efetivo exercício |
| 3º ciclo | 32 meses de efetivo exercício |
A realização dos ciclos avaliativos não significa que o acompanhamento do servidor fique restrito a esses momentos. O desempenho funcional deve ser acompanhado durante todo o período do Estágio Probatório.
7. Quem participa da avaliação?
A sistemática prevista para o AvaliaGOV EP contempla diferentes perspectivas sobre o desempenho do servidor.
A composição da avaliação considera:
- ChefIa imediata: 60%;
- Pares da equipe de trabalho, quando houver: 25%;
- Autoavaliação do servidor: 15%.
A participação de cada avaliador deverá observar os requisitos e procedimentos definidos na regulamentação e no sistema.
8. O papel da chefia imediata
A chefia imediata possui papel fundamental no processo de Estágio Probatório.
Compete à chefia, observadas as orientações institucionais e os prazos do sistema:
- acompanhar o desempenho do servidor;
- realizar a avaliação no AvaliaGOV;
- considerar os fatores previstos na legislação;
- fornecer informações e orientações necessárias ao desenvolvimento do servidor;
- registrar a avaliação de forma objetiva e compatível com o desempenho observado;
- participar do processo de acompanhamento durante todo o período avaliativo.
A avaliação deve estar fundamentada no desempenho funcional efetivamente observado, evitando-se avaliações baseadas em impressões pessoais, fatos estranhos às atribuições funcionais ou critérios não previstos na regulamentação.
9. O papel do servidor avaliado
O servidor em Estágio Probatório deve:
- acompanhar as comunicações e notificações relativas ao processo avaliativo;
- acessar o AvaliaGOV quando solicitado;
- realizar sua autoavaliação nos períodos estabelecidos;
- acompanhar os resultados dos ciclos;
- observar as orientações de sua chefia;
- participar das ações de desenvolvimento previstas para o período;
- manter seus dados funcionais e meios de contato atualizados junto à Gestão de Pessoas;
- comunicar à unidade de Gestão de Pessoas eventuais inconsistências relacionadas ao processo avaliativo.
A avaliação constitui também instrumento de acompanhamento e desenvolvimento profissional, não devendo ser compreendida apenas como procedimento formal para aquisição da estabilidade.
10. Programa de Desenvolvimento Inicial – PDI
Além das avaliações de desempenho, os servidores submetidos à nova sistemática deverão observar as ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial – PDI.
Conforme a redação atual do Decreto nº 12.374/2025, alterada pelo Decreto nº 12.967/2026, as ações previstas no PDI deverão ser concluídas no prazo de 30 meses, contado do início do Estágio Probatório.
As ações de desenvolvimento devem ser realizadas durante a jornada de trabalho e consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata e observadas as necessidades do serviço.
O Programa de Desenvolvimento Inicial contempla, entre outros conteúdos, temáticas relacionadas:
- à promoção da igualdade de gênero;
- ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
- aos direitos humanos;
- à equidade;
- ao respeito à diversidade.
Para a aprovação no Estágio Probatório, deverão ser observados os critérios estabelecidos na legislação federal vigente.
Segundo as orientações atualmente disponibilizadas pelo órgão central do Sipec, o servidor deverá alcançar média igual ou superior a 80 pontos, considerando os resultados dos três ciclos avaliativos, além de cumprir a exigência relativa ao Programa de Desenvolvimento Inicial.
A avaliação final será submetida aos procedimentos administrativos pertinentes, inclusive à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, quando cabível.
12. Direito de manifestação e recurso
O servidor possui direito ao devido processo administrativo, ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.
Eventuais discordâncias quanto aos resultados da avaliação deverão ser apresentadas pelos meios, procedimentos e prazos estabelecidos na regulamentação vigente e nas orientações do IF Sudeste MG.
Os procedimentos de recurso e revisão deverão observar especialmente as disposições do Decreto nº 12.374/2025, da IN SGP/MGI nº 122/2025 e das normas institucionais aplicáveis.
13. Servidores docentes do Magistério Federal
Os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possuem legislação específica relativa ao Estágio Probatório.
A Lei nº 12.772/2012, em seu art. 23, estabelece que a avaliação especial de desempenho do docente em Estágio Probatório será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino. O art. 24 estabelece fatores adicionais aos previstos na Lei nº 8.112/1990.
Assim, no IF Sudeste MG, a aplicação da sistemática do AvaliaGOV aos docentes deverá observar, conjuntamente:
- a legislação geral do Estágio Probatório;
- o Decreto nº 12.374/2025;
- a IN SGP/MGI nº 122/2025;
- a legislação específica do Magistério Federal;
- os regulamentos institucionais pertinentes;
- as orientações expedidas pelo órgão central do Sipec.
A própria orientação oficial do Governo Federal reconhece que as carreiras que possuem legislação específica podem demandar fatores, atores e procedimentos adicionais no processo avaliativo.
14. Servidores Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE
Para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, deverão ser observadas as disposições da legislação geral do Estágio Probatório e as normas específicas da carreira, em conjunto com a regulamentação do AvaliaGOV EP.
A avaliação deverá considerar as atribuições efetivamente desempenhadas pelo servidor e os fatores previstos na legislação, preservando-se os princípios da objetividade, impessoalidade, transparência, isonomia e finalidade pública.
15. Atenção aos prazos
O acompanhamento dos prazos é essencial para o adequado funcionamento do processo.
O servidor deve consultar regularmente:
- o AvaliaGOV;
- o SouGov.br, quando houver comunicação pertinente;
- o e-mail institucional;
- os canais oficiais do IF Sudeste MG;
- as orientações encaminhadas pela Coordenação de Gestão de Pessoas de sua unidade.
A chefia imediata também deve acompanhar os prazos atribuídos no sistema, evitando atrasos que possam prejudicar o regular processamento da avaliação.
A regulamentação federal estabelece mecanismos para situações em que a chefia imediata não possa realizar a avaliação no prazo, inclusive com atuação do substituto e, quando necessário, da chefia imediatamente superior.
16. Manuais do AvaliaGOV EP
O Governo Federal disponibiliza materiais específicos para os diferentes participantes do processo.
Materiais disponíveis
Manual do Servidor – Estágio Probatório
Orientações para o servidor avaliado, incluindo acesso, autoavaliação e acompanhamento do processo.
Manual da Chefia – Estágio Probatório
Orientações destinadas às chefias responsáveis pela avaliação.
Manual do Servidor Par Avaliador – Estágio Probatório
Orientações destinadas aos servidores que participarão como pares avaliadores.
Manual do Gestor de Pessoas – Estágio Probatório
Orientações para as unidades responsáveis pela gestão e acompanhamento do processo.
Os manuais oficiais estão disponíveis no Portal do Servidor do Governo Federal.
17. Perguntas frequentes
Quem ingressou no IF Sudeste MG depois de 06/02/2025 será avaliado pelo AvaliaGOV?
Os servidores nomeados a partir de 07/02/2025 estão abrangidos pela nova regulamentação do Estágio Probatório. A utilização do AvaliaGOV EP deverá observar a regulamentação vigente e as orientações institucionais do IF Sudeste MG.
A contagem do Estágio Probatório começa na nomeação?
Não. A aplicabilidade da nova regulamentação é definida pela data da nomeação, enquanto a contagem do Estágio Probatório tem como referência o início do efetivo exercício.
O Estágio Probatório dura quanto tempo?
O período é de 36 meses de efetivo exercício, conforme o Decreto nº 12.374/2025.
Quantas avaliações serão realizadas?
A sistemática prevê três ciclos avaliativos, relacionados aos marcos de 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício.
O servidor participa da própria avaliação?
Sim. A autoavaliação integra a sistemática do AvaliaGOV EP e corresponde a 15% da composição da avaliação, conforme a orientação atualmente divulgada pelo MGI.
O servidor será avaliado somente pela chefia?
Não. A sistemática contempla a participação da chefia imediata, dos pares da equipe de trabalho, quando houver, e do próprio servidor.
O servidor precisa realizar cursos durante o Estágio Probatório?
Sim. O Programa de Desenvolvimento Inicial prevê ações de desenvolvimento que deverão ser concluídas no prazo estabelecido na regulamentação. Atualmente, o Decreto nº 12.374/2025 estabelece o prazo de 30 meses contados do início do Estágio Probatório.
18. Orientações importantes
Servidor em Estágio Probatório:
Acompanhe regularmente o AvaliaGOV, cumpra os prazos de sua responsabilidade, participe das ações de desenvolvimento e mantenha diálogo permanente com sua chefia imediata sobre suas atividades e seu desempenho.
Chefia imediata:
A avaliação deve ser realizada com objetividade, impessoalidade, fundamentação e observância dos fatores legalmente estabelecidos, considerando o desempenho efetivamente demonstrado pelo servidor no exercício de suas atribuições.
Par avaliador:
A avaliação deve refletir a percepção funcional decorrente da convivência profissional e do trabalho desenvolvido pelo servidor, sempre com objetividade, respeito, impessoalidade e observância dos critérios estabelecidos.
Gestão de Pessoas:
Compete às unidades de Gestão de Pessoas orientar, acompanhar e apoiar a execução dos procedimentos relacionados ao Estágio Probatório, sem prejuízo das competências das chefias, das comissões e das demais instâncias previstas na legislação.
19. Links e documentos oficiais
Para facilitar o acesso dos servidores, recomenda-se que o site do IF Sudeste MG disponibilize, em seção própria, os seguintes documentos:
Legislação
- Lei nº 8.112/1990;
- Decreto nº 12.374/2025;
- Decreto nº 12.967/2026;
- IN SGP/MGI nº 122/2025;
- IN SGP/MGI nº 354/2025;
- IN SGP/MGI nº 357/2026;
- Lei nº 12.772/2012 – Magistério Federal;
- legislação específica do PCCTAE.
AvaliaGOV EP
- Portal do AvaliaGOV – Estágio Probatório;
- Manual do Servidor;
- Manual da Chefia;
- Manual do Par Avaliador;
- Manual do Gestor de Pessoas;
- Perguntas Frequentes – FAQ;
- materiais e orientações complementares do MGI.
O próprio Portal do Servidor mantém uma área específica do AvaliaGOV – Estágio Probatório, com as páginas de normativos, manuais e perguntas frequentes.
20. Canal de atendimento no IF Sudeste MG
Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP
Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas - DIAGEPES
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEPES
Coordenações de Gestão de Pessoas – CGP
Para dúvidas relacionadas ao Estágio Probatório e ao AvaliaGOV EP, o servidor deverá procurar inicialmente a Coordenação de Gestão de Pessoas de sua unidade de exercício, que poderá orientar quanto aos procedimentos e, quando necessário, encaminhar a demanda à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria.
Fontes oficiais: o MGI mantém página específica com os normativos do AvaliaGOV EP, atualizada em setembro de 2026, incluindo a IN SGP/MGI nº 357/2026, além de página específica com os quatro manuais operacionais.
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Normativos do Avalia GOV – Estágio Probatório
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