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Cadastro de dependente por incapacidade física e mental

 

FAZER DOWNLOAD DO REQUERIMENTO

FAZER DOWNLOAD DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

 

DEFINIÇÃO

É o direito garantido aos filhos ou enteados com incapacidade física ou mental, com idade superior a 21 anos, de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para fins de pensão civil, Imposto de Renda e assistência à saúde.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial.

2. A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Documentos de identificação do Dependente: Certidão de nascimento /termo de tutela ou adoção, carteira de identidade e CPF.

3. Se enteado, apresentar certidão de casamento do servidor.

4. Relatório médico circunstanciado, em que conste a data de diagnóstico, a evolução e o respectivo CID (Código Internacional de Doenças).

5. Originais de exames complementares referentes à enfermidade.

6. Declaração de Dependência Econômica.

 

OBS: De acordo com o art. 4º da Orientação Normativa nº 09/2010, para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos, in verbis:

 

“I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

 III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;

IV - disposições testamentárias;

V - declaração especial feita perante Tabelião;

VI - prova de residência no mesmo domicílio;

 VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX - conta bancária conjunta;

X - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

 XII - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

 XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

Parágrafo único. O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência material custeada pelo instituidor não constitui meio de comprovação de dependência econômica.”

 

BASE LEGAL

1. Art. 217, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.

2. Orientação Normativa nº 09/2010.

 

FLUXOS OPERACIONAIS

 

 Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP

Etapa

Responsável

Atividade

1

Servidor Interessado

Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Diretoria de Gestão de Pessoas.

2

Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho

Abre o processo no SIPAC e faz a análise do requerimento e dos documentos apresentados. Em seguida, encaminha para a Unidade SIASS-UFJF. 

3

Unidade SIASS-UFJF

Entra em contato com o interessado para agendar a junta médica. Após ser submetido à avaliação, a Unidade SIASS-UFJF informa ao servidor sobre o resultado do processo (deferimento ou indeferimento) e encaminha a DGP/CAS.

4

Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho

Envia o processo para Coordenação de Administração de Pessoas/DGP 

5

Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Administração de Pessoas

Verifica o resultado do processo e, no caso de deferimento, efetua os registros no cadastro SIAPE do servidor (inclusão no assentamento funcional)

 

Fluxo Operacional campi com unidade CGP

Etapa

Responsável

Atividade

1

Servidor Interessado

Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Coordenação de Gestão de Pessoas.

2

Coordenação de Gestão de Pessoas

Abre o processo no SIPAC e faz a análise do requerimento e dos documentos apresentados. Em seguida, encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho

3

Diretoria de Gestão de Pessoas / Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho

Encaminha para a Unidade SIASS-UFJF. 

4

Unidade SIASS-UFJF

Entra em contato com o interessado para agendar a junta médica. Após ser submetido à avaliação, a Unidade SIASS-UFJF informa ao servidor sobre o resultado do processo (deferimento ou indeferimento) e encaminha a DGP/CAS.

5

Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho

Envia o processo para Coordenação de Gestão de Pessoas 

6

Coordenação de Gestão de Pessoas

Verifica o resultado do processo e, no caso de deferimento, efetua os registros no cadastro SIAPE do servidor (inclusão no assentamento funcional)

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