A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP tem por objetivo promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração publica federal direta, autárquica e fundacional, conforme disposto no Decreto n.º 9.991/19 e na Instrução Normativa n.º 201/2019 - SGP.
Para implementação dessa política nacional foram estabelecidos alguns instrumentos, dentre eles o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que deverá ser elaborado anualmente com o registro das necessidade de desenvolvimento dos servidores do IF Sudeste MG e das ações planejadas para atendê-las. Essas ações serão executadas no ano seguinte ao do planejamento e devem estar relacionadas à estratégia institucional.
Após a consolidação das informações, estas serão encaminhadas aos Diretores-Gerais e Reitor para avaliação, previsão de ações gerais de equipe e encaminhamento à Diretoria de Gestão de Pessoas para lançamento no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.
Cronograma das revisões PDP 2022
CICLO | DATA PARA SOLICITAÇÃO DA REVISÃO | DATA PARA ENVIO DA REVISÃO AO ÓRGÃO CENTRAL | RESPOSTA PELO ÓRGÃO CENTRAL ATÉ |
1º | Qualquer data antes da data de envio deste Ciclo | 07/03/2022 | 06/04/2022 |
2º | Qualquer data antes da data de envio deste Ciclo | 07/06/2022 | 07/07/2022 |
3º | Qualquer data antes da data de envio deste Ciclo | 08/09/2022 | 10/10/2022 |
4º | Qualquer data antes da data de envio deste Ciclo | 07/12/2022 | 19/12/2022 |
Abaixo seguem alguns esclarecimentos para as principais dúvidas encaminhadas à Diretoria de Gestão de Pessoas:
1. Como ficam os afastamentos para ações de desenvolvimento?
R: os afastamentos para ações de desenvolvimento ainda permanecem em observância às disposições da Lei n.º 8.112/90 e Lei n.º 12.772/12. Entretanto, deverão observar alguns critérios de concessão estabelecidos no Decreto n.º 9.991/19:
2. Como ficam os afastamentos já concedidos até 2019 e os afastamentos para o ano de 2020?
R: os afastamentos concedidos antes de 06/09/2019, bem como as suas respectivas prorrogações, seguirão as disposições legais vigentes anteriores ao Decreto n.º 9.991/19. Os novos afastamentos concedidos após esse marco, com data de fruição no ano de 2019, deverão seguir as disposições do Decreto n.º 9.991/19, sem necessidade de que esteja previsto no PDP. Os novos afastamentos para o ano de 2020 deverão estar previstos no PDP.
3. Ainda será possível a concessão de afastamento parcial (qualificação em serviço)?
R: para os afastamentos em curso não há dúvida quanto à sua manutenção e possibilidade de prorrogação. Quanto aos novos afastamentos, em apresentação realizada no dia 18/09/19 (a partir de 38:30 minutos), o Ministério da Economia informa não ser mais possível a concessão do afastamento parcial. Entretanto, verificamos que a Nota Técnica que trouxe a previsão do afastamento parcial ainda está vigente. Portanto, ainda paira dúvida sobre a sua permanência, ressaltando-se que se trata de importante instrumento de gestão que possibilita maior concessão aos servidores sem prejuízo às atividades laborativas. Portanto, por enquanto, acreditamos que essa modalidade deva ser considerada, mas mantendo-se em vista que na aprovação do PDP o órgão central poderá excluí-la.
PDP 2019/2020 - MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1º ciclo de revisões do PDP 2019-2020