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Sistema de Pessoal Civil (SIPEC)

Conforme disposto no art. 1º do Decreto n.º 67.326, de 05 de outubro de 1970, as atividades de Administração de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo ficam organizadas sob a forma de Sistema.

Assim, integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e Autárquica.

São funções básicas de Administração de Pessoal:

      • classificação e redistribuição de cargos e empregos;
      • recrutamento e seleção;
      • cadastro e lotação;
      • aperfeiçoamento;
      • legislação de pessoal; e
      • atenção à saúde e à segurança do trabalho.

O SIPEC compreende:

      • Órgão Central do SIPEC: Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Ministério da Economia)
      • Órgãos Setoriais do SIPEC: secretarias, departamentos, divisões ou outras unidades específicas de pessoal civil dos ministérios e dos órgãos da Presidência da República de maior hierarquia na respectiva área administrativa (Ministério da Educação);
      • Órgãos Seccionais do SIPEC: secretarias, departamentos, divisões ou outras unidades específicas de pessoal civil das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas e empresas públicas dependentes. (IF Sudeste MG).

Respeitada a estrutura do SIPEC, compete ao órgão central o estudo, a formulação de diretrizes, a orientação normativa, a coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização específica de assuntos relativos ao pessoal civil do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Federal direta, suas autarquias, inclusive as em regime especial, e fundações públicas.

Aos órgãos setoriais e seccionais e demais unidades operacionais do SIPEC competem as atividades de gestão e execução e, excepcionalmente, aos dois primeiros, as de pesquisa.

Importante destacar que os órgãos setoriais são subordinados administrativamente aos dirigentes de órgãos da Presidência da República, ou ao respectivo Ministro de Estado, e os órgãos seccionais, aos dirigentes das autarquias, das fundações públicas ou das empresas públicas dependentes a que pertencerem, vinculando-se todos ao órgão central.

Além disso, conforme disposto no art. 6º da Orientação Normativa n.º 7 , de 17 de outubro de 2012, as manifestações do órgão central vinculam os órgãos setoriais, os órgãos seccionais e os correlatos ao seu fiel cumprimento.

Abaixo é possível conferir o organograma simplificado do Sistema de Pessoal Civil:

 

 Organograma_SIPEC.png