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Horário Especial ao Servidor Estudante

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O QUE É?

 

É a flexibilização do horário de trabalho, concedida ao servidor estudante, que comprove a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo para o exercício do cargo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Para a concessão do horário especial ao servidor estudante devem ser cumpridos os seguintes requisitos cumulativamente:

    • comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição;
    • ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e
    • compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho, não podendo ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.

2. Uma vez preenchidos os requisitos elencados acima, não há discricionariedade (ou seja, não se depende da decisão de uma autoridade) para a concessão do horário especial ao servidor estudante.

3. A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.

4. O horário especial para servidor estudante se destina a compatibilizar o exercício do cargo com o estudo em cursos de educação formal. Dessa maneira, não é possível a concessão para servidores que estejam cursando disciplinas isoladas, na condição de matrícula especial, uma vez que se equiparam a eventos de capacitação.

5. O servidor com deficiência que já possui jornada de trabalho reduzida por determinação de junta médica oficial também poderá realizar o horário especial a servidor estudante, sendo que a compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício deverá observar a jornada máxima de trabalho estipulada pela junta médica, a fim de respeitar a integridade física do servidor.

6. Durante o período submetido a horário especial, o servidor não poderá exercer função gratificada (FG) , cargo de direção (CD) ou função de coordenação de curso (FCC).

7. Ao servidor que houver sido concedida a jornada flexibilizada prevista no art. 3º da Lei n.º  1.590/95 não é possível a concessão de horário especial ao servidor estudante, tendo vista que a jornada flexibilizada pressupõe jornada diária ininterrupta.

8. As horas objeto de compensação não caracterizam hora extraordinária (remunerada com acréscimo de 50% em relação à hora normal), sendo que o controle de frequência do servidor em horário especial será realizado mediante o preenchimento de folha de ponto.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Comprovante da regularidade da matrícula no curso, semestralmente.

3. Comprovante de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição/setor.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Qual o prazo para protocolar o pedido de solicitação de horário especial e o de eventual prorrogação?

R: O servidor deverá se programar e protocolar o pedido com ao menos 30 dias de antecedência ao início da jornada pretendida, devendo aguardar a expedição da portaria para alteração de seu horário de trabalho. O mesmo prazo deverá ser observado para a prorrogação. 

2. Quando terá início a jornada com o horário especial ao servidor estudante? Posso realizar o horário informalmente enquanto aguardo o deferimento?

R: Somente com a expedição da portaria de concessão, com a fixação do início da jornada em horário especial, é que o servidor estará devidamente autorizado. Portanto não é permitida a realização de horário informal.

3. É possível a dispensa da compensação?

R: Não é possível a dispensa da compensação, tendo em vista se tratar de requisito para a concessão. Somente ao servidores com deficiência, que possuam horário especial definido por junta médica oficial, é que é possível a dispensa da compensação, observada a jornada máxima de trabalho estipulada pela junta. 

4. Quem exerce função de chefia (FG/CD/FCC) poderá solicitar o horário especial ao servidor estudante?

R: O exercício de função de chefia exige a dedicação integral ao serviço, sendo incompatível com o horário especial ao servidor estudante.

5. Quem possui jornada flexibilizada de trabalho (6 horas) prevista no art. 3º da Lei n.º 1.590/95 poderá solicitar o horário especial ao servidor estudante?

R: A jornada flexibilizada pressupõe a realização de jornada diária ininterrupta de 6 horas. Dessa forma, não é possível o usufruto concomitante da jornada flexibilizada com o horário especial ao servidor estudante.

6. O horário poderá ser solicitado para quem cursa disciplina isolada?

R: O horário especial ao servidor estudante não pode ser solicitada para cursar disciplina isolada como aluno especial, tendo em vista que o benefício somente se aplica ao cursos de educação formal para alunos regularmente matriculados.

7. A chefia é obrigada a conceder o horário especial ao servidor estudante?

R: A concessão do horário não é discricionária se estiverem preenchidos os requisitos legais. Portanto, somente nos casos em que a chefia verifique que haverá prejuízo para o exercício do cargo é que poderá negar a concessão do horário especial ao servidor estudante.

8. Durante o período de estágio probatório pode ser concedido o horário especial ao servidor estudante?

R: Sim. Não existe impedimento legal para a concessão ao servidor em período de estágio probatório.

9. O horário pode ser solicitado para a realização dos estágios obrigatórios de cursos de graduação?

R: Sim, é possível a concessão, devendo o servidor comprovar a incompatibilidade de horários.

10. É obrigatória a realização de intervalo intrajornada?

R: Para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias é obrigatório o intervalo intrajornada. Entretanto é possível que o servidor fracione a jornada em mais turnos, inferiores a 6 (seis) horas, desde que não haja prejuízo para o exercício do cargo. 

11. É possível a realização da compensação nos finais de semana?

R: Apenas se não houver prejuízo ao exercício do cargo será possível que a compensação seja realizada nos finais de semana, não ensejando a remuneração por horário extraordinário. Além disso, deve ser observado o horário de funcionamento da unidade, no final de semana, além da autorização de acesso, e do ateste de comparecimento pela chefia imediata.

12. Como efetuo o cancelamento do horário especial?

R: O cancelamento deverá ser requerido à unidade de gestão de pessoas do servidor, informando-se a data a partir da qual o horário especial não é mais necessário.

 

BASE LEGAL 

 

1. Art. 98 da Lei n.º 8.112/90.

2. Parecer DRH/SAF n.º 161, de 28/06/91, aprovado em 09/07/91.

3. Art. 2º do Decreto n.º 1.867/96.

4. Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE n.º 05/1997. 

5. Ofício nº 80 /2008-COGES/SRH/MP - (impossibilidade de concessão para detentor de função ou cargo em comissão).

6. Nota Informativa n.º 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

7. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n.º 90, de 08/05/2014.

8. Instrução Normativa n.º 2, de 12 de setembro de 2018 (*) - republicado em 21/09/18.

9. Portaria-R n.º 634/2011, de 17 de agosto de 2011 - Boletim de Serviço 08/2011.

10. Parecer n.º 20/2018/DAJ/COLPE/CGGP/SAA - impossibilidade de concessão para cursar disciplina isolada.

 

FLUXOS OPERACIONAIS

Fluxo operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e a abertura do processo administrativo, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas                           Efetua os registros no cadastro do servidor e inclui a portaria no assentamento funcional.
Fluxo operacional campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a abertura do processo administrativo e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
3 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
4 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP.
5 Diretoria de Gestão de Pessoas Encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas.
6 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor e inclui a portaria no assentamento funcional.