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Licença Capacitação

  • A partir do mês de abril de 2023 a solicitação de licença capacitação deverá ser realizada pelo SOUGOV.

 

O QUE É?

 

É a licença remunerada concedida ao servidor, após cada quinquênio de efetivo exercício, para se afastar do exercício do cargo efetivo, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da administração.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Para a contagem do quinquênio podem ser utilizados os períodos de efetivo exercício em diferentes cargos, desde que não tenha havido ruptura do vínculo do servidor com a Administração Pública Federal.

2. Os períodos de licença capacitação não são acumuláveis, devendo o servidor iniciar o usufruto da licença adquirida até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente.

3. O interesse administrativo é indispensável para a concessão da licença, ficando condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade de afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição.

4. A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, 06 (seis) períodos e o menor período não pode ser inferior a 15 (quinze) dias.

4.1  Conforme Art. 23 da IN 201/2019, quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do §3º do art. 25 do Decreto nº 9.991, de 2019, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação. 

Parágrafo único. Aplica-se o interstício mínimo previsto no caput à concessão de participação em programa de treinamento regularmente instituídos.

5. A licença para capacitação poderá ser concedida para:

  • ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

  • elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

  • participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou

  • curso conjugado com:

  1. atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

  2. realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.

6. Na hipótese de prorrogação dos prazos de afastamento para ações de desenvolvimento relativas a pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) ou a estudo no exterior, o servidor poderá utilizar a licença para capacitação.

7. O servidor efetivo poderá permanecer investido na função ou cargo de confiança durante o período de usufruto da licença capacitação, desde que o período total não ultrapasse 30 (trinta) dias. No caso de parcelamento, caso haja totalização posterior, haverá devolução dos valores.

8. O IF Sudeste MG somente poderá conceder a licença capacitação quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for superior a 30 (trinta) horas semanais.

9. Para o cálculo da carga horária semanal para fins de concessão de licença para capacitação nos termos do art. 26 do Decreto nº 9.991/19, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

 

Cálculo da carga horária

semanal para fins de

licença capacitação

 

 

=

Carga horária total da ação

ou ações de desenvolvimento

no período da licença

___________________________________

 

 

X

 

 

7

Nº de dias do afastamento

Ou seja, para um servidor se afastar por 25 dias, ele terá que apresentar um curso com carga horária total igual ou superior à 108 horas: (108 / 25 * 7 = 30,2). Isto é, superior a 30 horas semanais exigidas no referido Decreto. 

10. A licença para tratamento da própria saúde por servidor que esteja em usufruto da licença para capacitação suspende a licença para capacitação, todavia a referida suspensão não enseja a suspensão do prazo de que trata o art. 87 da Lei n.º 8.112/90. E, caso o servidor deseje gozar o período remanescente de licença para capacitação, deverá apresentar um novo pedido administrativo de concessão da licença, ocasião em que deverá ser observado o preenchimento de todos os requisitos para deferimento de nova licença.

 

FIQUE ATENTO!

 

Ao servidor que usufruir a licença capacitação não poderá ser concedida a licença de que trata o art. 96-A da Lei nº 8.112/90 (afastamento integral ou parcial - qualificação em serviço) pelo prazo de 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação do afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado.

 

Documentos para a Solicitação da Licença para Capacitação

Etapa Prévia – Providenciar os documentos que serão anexados à Solicitação Como obter os documentos: 

1. Baixe o Termo de Ciência, preencha com seus dados, assine digitalmente o documento, colha a assinatura digital da sua chefia imediata, e gere o PDF. O SOUGOV disponibiliza assinatura digital para todos os servidores em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica 

2. Baixe o Currículo cronológico – inclusive LC, no SOUGOV, gerando um PDF em https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos 

. 3.  Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP de seu órgão ou entidade -  solicite a CGP/DGP . 

 

  • Passo a passo para a solicitação

    No SouGov, aplicativo ou web,  em “Solicitações” selecione "Ver todas as opções":

    Capacitacao1     

    Clique em “Licença Capacitação”

    Capacitacao2

    Leia atentamente as informações, e, caso deseje, clique em "Solicitar":

    Capacitacao3      

    Dados da Solicitação

    Selecione a finalidade da Licença Capacitação e clique em "Avançar":

    Capacitacao4

    Ações de Desenvolvimento

    Clique no ícone Maispara adicionar as ações de desenvolvimento. 

    Caso tenha optado por Licença para Capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária, clique em "Adicionar atividade voluntária". Você poderá adicionar até 5 atividades voluntárias, uma por vez:

    Capacitacao5 

    Preencha todos os campos, lendo atentamente todas as informações que são disponibilizadas durante o preenchimento do formulário:

    Acoes1     Acoes2   

    Após a inserção dos dados em todos os campos obrigatórios e leitura atenta das mensagens, deslize para a direita o botão "Declaração de incompatibilidade de jornada" :

    Tela3 

    Leia a declaração e, se for o caso, para dar andamento à solicitação, selecione "Declaro":

    Tela4

    Serão apresentadas as ações as atividades voluntárias incluídas. 
    Caso deseje alterar os dados ou excluir as informações inseridas, utilize o ícone  Editar2 para editar e a lixeira para excluir.
    Ainda será possível a inclusão de novas ações de desenvolvimento ou novas atividades voluntárias.

    Confira as informações e clique em "Avançar":

    Tela7a

    Documentos 

    Na etapa "Documentos" anexe os documentos necessários para a solicitação. Esses documentos serão enviados para a análise da Unidade de Gestão de Pessoas a qual você está vinculado. lembrando que a critério daquela Unidade poderão ser solicitados outros documentos.

    Veja aqui quais os documentos necessários.

    Anexe os documentos e clique em "Avançar"

    Tela8     Tela9

    Conferência

    Leia atentamente a mensagem e, caso deseje, clique em "Confirmar" para enviar sua solicitação.

    Ao clicar em "Desistir" será salvo um rascunho da sua solicitação e você poderá acessá-lo e editá-lo novamente:

    tela10

    Pronto! Sua solicitação foi enviada para a análise da Unidade de Gestão de Pessoas a qual você é vinculado.

     

ATENÇÃO

Caso o período de sua Licença para Capacitação for superior a 30 dias, nos termos do § 1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019 você deverá anexar ao Requerimento documento solicitando a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.

 

Caso você opte por solicitar Licença para Capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária, além desses documentos, você deve providenciar também os seguintes documentos:

 

BASE LEGAL

1. Art. 87 da Lei n.º 8.112/90.

2.  Nota Técnica n.º 25954/2018-MP.

Art. 25 do Decreto n.º 9.991/19.

4. Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME.

6. Resolução CONSU 10/2021 - Regulamenta o afastamento para ações de desenvolvimento.

7. IN SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2019 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

8Instrução Normativa nº 11-2024 Altera as Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho, do Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. Publicado em 03/04/2024.

9. Nota Técnica nº 3.519-2024 Interpretação do art. 26 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, quanto à necessidade de ações de desenvolvimento terem no mínimo 30 (trinta) horas semanais para concessão da licença para capacitação, bem como sua abrangência aos incisos I, II e IV do art. 25 do referido Decreto, que igualmente abordam diversas modalidades de ações de desenvolvimento. Publicado em 22/03/2024.

  

FLUXO OPERACIONAL

Etapa

Responsável

Atividade

1

Servidor interessado

  1. Servidor providencia os documentos necessários que serão anexados ao pedido

  2. Solicita na CGP/DGP cópia da necessidade cadastrada no PDP.

  3. Preenche o requerimento de solicitação no SOUGOV e anexa os documentos necessários

2

CGP/DGP

Faz a análise dos requerimentos preenchidos no SOUGOV

3

Gabinete do Reitor/Gabinete do Diretor Geral

Emite portaria de concessão da licença.

4

DGP/CGP

Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e no assentamento funcional.