Colaboração Técnica
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O QUE É?
É o afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A colaboração técnica poderá ocorrer entre unidades (Reitoria ou Campi) do IF Sudeste MG.
2. Para os servidores Técnico-Administrativos em Educação a colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação não poderá exceder a 4 (quatro) anos .
3. Para os servidores Professores EBTT a colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa poderá ser por período de até 4 (quatro) anos, e ao Ministério da Educação poderá ser por período não superior a 1 (um) ano, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.
4. Os Professores EBTT somente poderão prestar colaboração técnica após aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizados pelo dirigente máximo do IF Sudeste MG, com vinculação a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
5. A publicação da colaboração técnica ocorrerá no DOU quando ocorrer entre instituições e/ou órgãos e no Boletim de Serviço quando ocorrer entre unidades do IF Sudeste MG.
6. O servidor terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação da portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
7. O servidor deverá apresentar relatório técnico anual com o resultado do projeto desenvolvido durante a colaboração técnica e aprovado pela direção da instituição de origem.
8. A colaboração poderá ser interrompida a pedido da Administração ou do servidor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigida ao Reitor, solicitando a cooperação mútua entre as Instituições para o desenvolvimento do projeto, contendo a justificativa e indicação do servidor.
2. Minuta do termo de convênio e termo aditivo quando for entre Instituições.
3. Plano de trabalho anexado ao ofício.
4. Ofício de liberação do servidor pela unidade com justificativa da direção quanto à relevância para o IF Sudeste MG da participação do servidor naquele projeto.
BASE LEGAL
1. Art. 93, II da Lei n.º 8.112/90.
2. Art. 26-A da Lei n.º 11.091/05.
3. Art. 30, II e II da Lei n.º 12.772/12.
4. Portaria-R n.º 097/2012, de 24 de janeiro de 2012.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Instituição ou Unidade Solicitante | Encaminha ofício e projeto solicitando a colaboração técnica para a Diretoria de Gestão de Pessoas |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua a abertura do processo e encaminha ao Campus do servidor. |
3 | Instituição ou Unidade Solicitante | Manifesta-se quanto ao mérito do projeto (que deve ser aprovado pelo dirigente máximo da unidade) e verifica se há condições legais. Após encaminha o processo à DGP. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Elabora portaria e ofício informando a concordância ou não da solicitação e encaminha ao Gabinete do Reitor |
5 | Gabinete do Reitor | Assina a documentação e expede a portaria de concessão. |
6 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Recebe a portaria e encaminha cópia à instituição e ao servidor; arquiva portaria na pasta funcional do servidor e altera os auxílios transporte, insalubridade e outros quando/se houver; o processo fica na DGP, sendo monitorado e aguardando o término do prazo da colaboração. No caso de não concordância, envia para arquivamento. |
7 | Instituição ou Unidade Solicitante | Envia a frequência do servidor até o terceiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado e o relatório anual. |