Você está aqui: Página Inicial > Institucional > Gestão de Pessoas > Painel do Servidor > Movimentação > Colaboração Técnica
conteúdo

Colaboração Técnica

FAZER DOWNLOAD DO PLANO DE TRABALHO

 

O QUE É?

 

É o afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A colaboração técnica poderá ocorrer entre unidades (Reitoria ou Campi) do IF Sudeste MG.

2. Para os servidores Técnico-Administrativos em Educação a colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação não poderá exceder a 4 (quatro) anos .

3. Para os servidores Professores EBTT a colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa poderá ser por período de até 4 (quatro) anos, e ao Ministério da Educação poderá ser por período não superior a 1 (um) ano, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.

4. Os Professores EBTT somente poderão prestar colaboração técnica após aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizados pelo dirigente máximo do IF Sudeste MG, com vinculação a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

5. A publicação da colaboração técnica ocorrerá no DOU quando ocorrer entre instituições e/ou órgãos e no Boletim de Serviço quando ocorrer entre unidades do IF Sudeste MG.

6. O servidor terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação da portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

7. O servidor deverá apresentar relatório técnico anual com o resultado do projeto desenvolvido durante a colaboração técnica e aprovado pela direção da instituição de origem.

8. A colaboração poderá ser interrompida a pedido da Administração ou do servidor.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigida ao Reitor, solicitando a cooperação mútua entre as Instituições para o desenvolvimento do projeto, contendo a justificativa e indicação do servidor.

2. Minuta do termo de convênio e termo aditivo quando for entre Instituições.

3. Plano de trabalho anexado ao ofício.

4. Ofício de liberação do servidor pela unidade com justificativa da direção quanto à relevância para o IF Sudeste MG da participação do servidor naquele projeto.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 93, II da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 26-A da Lei n.º 11.091/05.

3. Art. 30, II e II da Lei n.º 12.772/12.

4. Portaria-R n.º 097/2012, de 24 de janeiro de 2012.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional todas as unidades e instituições
Etapa Responsável Atividade
1 Instituição ou Unidade Solicitante Encaminha ofício e projeto solicitando a colaboração técnica para a Diretoria de Gestão de Pessoas
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua a abertura do processo e encaminha ao Campus do servidor. 
3 Instituição ou Unidade Solicitante Manifesta-se quanto ao mérito do projeto (que deve ser aprovado pelo dirigente máximo da unidade) e verifica se há condições legais. Após encaminha o processo à DGP.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas Elabora portaria e ofício informando a concordância ou não da solicitação e encaminha ao Gabinete do Reitor
5 Gabinete do Reitor                          Assina a documentação e expede a portaria de concessão.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas Recebe a portaria e encaminha cópia à instituição e ao servidor; arquiva portaria na pasta funcional do servidor e altera os auxílios transporte, insalubridade e outros quando/se houver; o processo fica na DGP, sendo monitorado e aguardando o término do prazo da colaboração. No caso de não concordância, envia para arquivamento.
7 Instituição ou Unidade Solicitante Envia a frequência do servidor até o terceiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado e o relatório anual.